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- Texto do artigo, página 4: União Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e quinze, pelas dez horas, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida Mahomed Siad Barre n.º 140, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o n.º 100125404, com o número único de Identificação Tributário (NUIT) 400186855, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deliberou sobre a mudança da sede social da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.° 833, Edifício JAT V-1, 15.° andar, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração, através de uma reunião do conselho da administração, poderá, sem dependência dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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