III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 41/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,6deAbrilde2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 41
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação da Comissão Moçambicana de Barragens – CMB, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, reconhecido como pessoa jurídica a Associação da Comissão Moçambicana de Barragens – CMB.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Setembro de 2011. — A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação A Casa de Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação A Casa de Esperança.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 25 de Fevereiro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Academia do Bacalhau de Maputo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Academia do Bacalhau de Maputo..
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Naturais e Amigos de Vilanculos – ANAMAV, requer ao seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/81, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Naturais e Amigos de Vilanculos – ANAMAV.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Outubro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Nova Esperança
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze da Associação Nova Esperança matriculada sob NUEL 100305364, deliberaram a alteração do objecto social, aceitaram a candidatura do novo membro Behzat Akak e nomearam o Presidente da Comissão Executiva da Associação e Secretário da Assembleia Geral..
Texto do artigo · p. 1 Em consequência directa, alteram se os estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 g) ---------
Texto do artigo · p. 1 h) Promoção da actividade educacional, religiosa, científica e social;
Texto do artigo · p. 1 i) Construção e exploração de mesquitas, madrassas com dormitórios e internatos para estudantes;
Texto do artigo · p. 1 j) Execução de diversas actividades na área social e assistência humanitária a pessoas necessitadas.
Texto do artigo · p. 1 Membros
Texto do artigo · p. 1 Hassan Basri Erkus, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00021376J, de cinco de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 2 Mustafa Voldiz, solteiro, maior, natural de Usak-Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00028933M, de treze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 2 Mustafa Demirci, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do Passaporte U099664, de dezoito de Junho de dois mil e onze, emitido na Turquia;
Texto do artigo · p. 2 Faruk Alemdar, casado, natural de IzmirTurquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00020802Q, de um de Junho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 2 Mehmet Ali Çoban, casado, natural de Guzelsi-Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00003224B, de vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 2 Seyhattin Balli, casado, natural de ErzicanTurquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00012991J, de oito de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 2 Muhammed Yusuf Çoban, casado, natural de Erzican-Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do Passaporte U320389, de nove de Setembro de dois mil e nove, emitido na Turquia;
Texto do artigo · p. 2 Muhamad Said Birlik, casado, natural de Izmir-Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 10TR00003759N, de vinte e dois de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 2 Tembo Luís Armando, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete n.º 110300082417S, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Behzat Akak, casado, natural de VakfikebirTurquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 9045017, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Embaixada da Turquia em Pretória.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Mehmet Ali Çoban – Presidente; Faruk Alemdar – Vice-Presidente; Erdogan Cete – Secretário.
Texto do artigo · p. 2 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 2 Behzat Akak – Presidente; Muhammed Yusuf Çoban – Vice-presidente; Seyhattin Balli – Administrador. Maputo, O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Capital Star Steel Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação dos sócios tomada em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Capital Star Steel Rental, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100221004, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi decidido a cessão da quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Kennin Chris Van Rooyen a favor da sócia Capital Star Steel, S.A. pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 2 Foi ainda deliberado e aprovado por unanimidade a unificação da quota ora detida na sociedade pela da sócia Capital Star Steel, S.A. com a quota ora adquirida, passando esta a ser sócia única da sociedade Capital Star Steel Rental, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Como consequência foi deliberado e aprovado pelos sócios por unanimidade dos votos, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto do pacto social da sociedade a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 ..................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única a qual é detida, pela sócia única Capital Star Steel, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 23 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Parkmoza Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade Parkmoza Construction, Limitada matriculada sob NUEL 100633418, os sócios deliberaram a divisaão e cessão da quotas do sócio Halim Daglar para o novo sócio Mustafa Yildiz e Nevzat Yavuz Eren.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cento e cinquenta mil meticais, assim repartidos: Gurhan Ucler – quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, Engin Teber – quarenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 2 meticais, que corresponde a 30% do capital social, Vedat Donmez – quinze mil meticais, que corresponde a 10% do capital social e Nevzat Yavuz Eren – quarenta e três mil e quinhentos meticais, que corresponde a 29% do capital social e Mustafa Yildiz – mil e quinhentos meticais, que corresponde a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Score, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para feitos de publicação, que por acta datada de quatro de Março de dois mil e dezasseis da sociedade Score, Limitada, mtriculada sob NUEL 100338297, deliberaram a cessão da quota no valor de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social que a sócia Wanda Felicidade dos Santos Honwana, possuía no capital social da refrida sociedade e que cedeu a Miguel Bernardo Chipanga. Em consequencia da cessão efectuada é a lterada a redacção do artigo quinto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, equivalentes às percentagens seguintes sobre o capital social:
Número ou marcador · p. 2 a) Quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Volumedream Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas constituída e registada em Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 510644066, da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com sede na Rua Estado da Índia, Edifício Goa, 29, esc. n.º 310, em Sacavém, com o capital social de € 500,00 (quinhentos euros);
Número ou marcador · p. 2 b) Quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade FAMÕESPARK
Texto do artigo · p. 2 – E m p r e e n d i m e n t o s
Texto do artigo · p. 3 Imobiliários, S.A., sociedade comercial anónima constituída e registada em Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 505089165, da Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, com sede na Av. D. Dinis, 100 D, sala 1, em Odivelas, com o capital social de € 55.000,00 (cinquenta e cinco mil euros);-
Número ou marcador · p. 3 c) Quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente a Miguel Bernardo Chipanga, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Benilde Rosa Vuca Chipanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453816S, emitido em 12 de Abril de 2012, residente na Matola, bairro Tsalala, quarteirão 86;
Número ou marcador · p. 3 d) Quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a António Alberto Ferreira Ventura, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa (S. Sebastião da Pedreira), portador do Passaporte n.º L498225, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 3 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Parkmoza Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade Parkmoza Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 100633396, os sócios deliberaram a cessão da quota na totalidade do sócio Halim Daglar para o novo sócio Nevzat Yavuz Eren.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos: Gurhan Ucler
Texto do artigo · p. 3 – nove mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, Engin Teber – nove mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, Vedat Donmez – três mil meticais, que corresponde a 10% do capital social e Nevzat Yavuz Eren – nove mil meticais, que corresponde a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de trinta de Novembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz) Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Azarias Inguane n.º 29 matriculada, sob NUEL 100169673, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais) os sócios nomearam o senhor Li Chengchun como Administrador da empresa em Moçambique consequentemente a empresa passa a ter seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Li Chengchun, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao director-geral exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 3 Maputo,18 de Março de 2016. — O Tècnico,
Texto do artigo · p. 3 Easy Technologies & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e quinze, pelas 9h, reuniu na sua sede social a assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 extraordinária da sociedade Easy Technologies & Procurement, Limitada com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100311542, deliberaram os sócios, senhor Américo da Conceição Martins da Silva Pinto, senhor Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes e senhor Hussene Abdul Razac, a cedência de quotas do sócio Hussene Abdul Razac e o seu respectivo apartamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência, das alterações, fica alterado o artigo quinto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas desiguais, mormente:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 80.000MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Américo da Conceição Martins da Silva Pinto;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AJFD Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade AJFD Investimentos, Limitada com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100121506, deliberaram a cessão da quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) representativa de 5% (cinco) por cento do capital social que o sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor. António José Fonseca Diogo, o qual somada a sua quota primitiva totaliza 100% (cem) por cento correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 3 Em consequencia, da cedência de quotas, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em uma quota de 100% (cem) por cento correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, sete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, matriculada sob número três mil trezentos e sessenta e sete, a folhas cem do livro C traço nove,deliberaram a alteração parcial dos estatutos e consequente alteração do artigo sétimo que passa ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Estão compreendidos nos poderes de gerência os de:
Número ou marcador · p. 4 a) Adquirir, alienar e onerar quaisquer direitos, incluindo direitos de crédito, e quaisquer bens, móveis ou imóveis, seja qual for o modo de aquisição e de transmissão, pelo preço e nas condições que entender convenientes, podendo para o efeito celebrar contratos promessa e/ou contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Onerar e locar estabelecimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Subscrever ou adquirir e/ou prometer subscrever ou adquirir quaisquer participações sociais noutras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social, designadamente, em sociedades comerciais de direito português, pelo preço e nas condições que entender convenientes; e
Número ou marcador · p. 4 d) Alienar e onerar quaisquer participações sociais noutras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social,
Texto do artigo · p. 4 d e s i g n a d a m e n t e , e m sociedades comerciais de direito português, pelo preço e nas condições que entender convenientes, podendo para o efeito celebrar contratos promessa; Fica inscrita a nomeação do senhor Nuno Miguel da Silva Vieira, como gerente da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 União Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e quinze, pelas dez horas, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida Mahomed Siad Barre n.º 140, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o n.º 100125404, com o número único de Identificação Tributário (NUIT) 400186855, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deliberou sobre a mudança da sede social da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.° 833, Edifício JAT V-1, 15.° andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração, através de uma reunião do conselho da administração, poderá, sem dependência dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Constrolope Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dezasseis de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 4 dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Constrolope Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Município da Vila de Boane, Bairro do BeloHorizonte, matriculado sob o NUEL 100684675, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), o socio único deliberou o acréscimo do capital social consequentemente a sociedade passa ater a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação A Casa de Esperança
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma Associação que adopta e denominação de Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação A Casa de Esperança é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação A Casa de Esperança é de âmbito nacional e tem a sua sede na província de Maputo, Manhiça-Maluana.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá criar delegação e outras formas de representação em todo o território nacional ara melhorar o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação A Casa de Esperança é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação A Casa de Esperança tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento da criança de rua e criança vulnerável;
Texto do artigo · p. 5 b)Ajudar na identificação de um Centro Aberto a pessoas que comprovadamente estejam sem tecto;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar na escolarização da criação até ao nível básico;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a formação da criança em artes ofícios de aplicação rápida para o seu sustento ulteriormente;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o desenvolvimento da agrícola e pecuária; f ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento do idoso em estado de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Advogar a mulher e a criança em estado de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Prevenção de HIV/SIDA é prostituição infantil.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Definição
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membros da Associação A casa de Esperança os cidadãos nacionais ou estrangeiros singulares e colectivos desde que sejam maiores de 18 anos (dezoito anos de idade) e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Texto do artigo · p. 5 Os candidatos a membros, devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção devendo as candidaturas serem secundadas por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Categoria
Texto do artigo · p. 5 Os membros agrupam-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: Os que tenham subscrito em acta constitutiva da assembleia A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: São membros que obedecem os requisitos do artigo anterior, e venham melhorar as formalidades fixadas nos presentes conteúdos e serem admitidos mediante cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Honorários: É toda a personalidade pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para elevação do prestígio e desenvolvimento da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar activamente nas tarefas da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar num escalão e órgão a que pertencem, na discussão de todos os problemas da vida da Associação A Casa de Esperança apresentado a solução;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir todos direitos e benefícios inerentes á condição, de membros da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a admissão dos membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Impor recursos as instancias superiores da Associação A Casa de Esperança sobre medidas disciplinares, caso o membro não se conforme.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários só participam nas reuniões se a Assembleia Geral quando convidados mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação A Casa de Esperança:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer, respeita r e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar activamente na materialização dos seus objectivos e programas da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções que foram eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para seu prestígio da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar regulamente as quotas e as jóias.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Órgão sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 5 São órgão da Associação A Casa de Esperança:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação A Casa de Esperança, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Periodicidade
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção do parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne por iniciativa do presidente ou sempre que o Conselho Fiscal julgue necessário ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Convocação
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou jornal de maior circulação com antecedência mínima de trinta dias devendo constar obrigatoriamente o dia a hora o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se até depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as modificações e dissoluções que exige uma maioria qualificada de três quatros de voto membros respectivamente presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinado pelo Presidente da Mesa e pelos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é composta por um presidente vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Compete especificamente á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela Associação A Casa de Esperança; d)Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de conta a ser submetido pelo Conselho de Direcção Fiscal; e)Atribuir e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas a sua consideração;
Texto do artigo · p. 6 g)Rectificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suas suspensões;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a dissolução da Associação A Casa de Esperança; i)Aprovar a demissão dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sócias eleitos;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência do vice-presidente
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Auxiliar ao presidente na condução das secções de trabalhos
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência do vogal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar por todos os aspectos de ordens burocráticas necessárias ao melhor funcionamento da Assembleia Geral. b)Registar em livro próprio as actas secções da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e propor a aprovação pela Assembleia Geral do Relatório de contas, balanço e emitir instruções sobre a cobrança de quotas; e)Emitir instruções sobre a cobrança de quotas; f)Apoiar, orientar, as instruções e controlar as actividades dos órgãos da Assembleia A Casa de Esperança do escalão inferior; g)Propor a Assembleia Geral, a exclusão de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Abrir contas bancárias da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 6 b) Autorizar a movimentação ou emissão de cheques;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Definição e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalização as actividades da Associação, nomeadamente as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar regularmente a conservação do património da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da Associação A Casa de Esperança todos os bens móveis e imóveis ou doados por pessoas singulares ou instituições
Texto do artigo · p. 6 públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação A Casa de Esperança adquira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos de associação A Casa de Esperança:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Os donativos ligados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) O Produto de venda de bens aos serviços que a Associação ACasa de Esperança retira com valorização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos são resolvidos com a base do regulamento interno e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo – ANAMAV
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos a Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo, abreviadamente designada por ANAMAV.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ANAMAV é uma agremiação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A ANAMAV tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, célula F,quarteirão 1 n.º 85 em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A ANAMAV constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) São objectivos principais da ANAMAV os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Colaborar no desenvolvimento recíproco da Associação, através
Texto do artigo · p. 7 do amparo e encaminhamento dos seus membros em casos de doenças ou mortes;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar um sistema de visitas ao membro afectado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da ANAMAV todos os cidadãos Nacionais e estrangeiros, desde que sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade e que aceitem os princípios estabelecidos nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da ANAMAV os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar parte das reuniões ordinárias e extraordinárias da ANAMAV;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para órgãos da ANAMAV;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar na concretização dos objectivos da ANAMAV;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneficiar-se de apoio da Associação nos momentos de aflição,
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado sobre a movimentação dos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ANAMAV têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer, respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para a organização da Associação, mediante o pagamento das mensalidades fixadas pela agremiação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar activamente na materialização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir para o crescimento e prestígio da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Perda da qualidade de ser membro
Texto do artigo · p. 7 A perda da qualidade de ser membro pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 7 a) Exclusão;
Número ou marcador · p. 7 b) Morte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão do membro
Texto do artigo · p. 7 São excluídos com advertência todos os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Faltem ao pagamento das mensalidades por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Ofendam o bom nome e o prestígio dos membros dos corpos sociais e da própria Associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da ANAMAV:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Periodicidade
Texto do artigo · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ (um quarto) dos seus membros efectivos.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3(dois terço) dos membros requerentes.
Texto do artigo · p. 7 Convocação
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiver presentes pelo menos metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada, todos os membros não estiverem na sala de trabalhos ou a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quarto) de votos dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavradauma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia são do cumprimento obrigatório, desde que tenham sido tomadas a luz dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete especificamente á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas, a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas á sua consideração;
Número ou marcador · p. 7 f) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suspensões e expulsões;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, bem assim o destino a dar ao património da agremiação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o presidente nas sessões de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,6deAbrilde2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 41
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  7. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  8. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação da Comissão Moçambicana de Barragens – CMB, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  9. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  10. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, reconhecido como pessoa jurídica a Associação da Comissão Moçambicana de Barragens – CMB.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Setembro de 2011. — A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação A Casa de Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação A Casa de Esperança.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Fevereiro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Academia do Bacalhau de Maputo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Academia do Bacalhau de Maputo..
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Naturais e Amigos de Vilanculos – ANAMAV, requer ao seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/81, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Naturais e Amigos de Vilanculos – ANAMAV.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Outubro de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  28. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 1: Associação Nova Esperança
  30. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze da Associação Nova Esperança matriculada sob NUEL 100305364, deliberaram a alteração do objecto social, aceitaram a candidatura do novo membro Behzat Akak e nomearam o Presidente da Comissão Executiva da Associação e Secretário da Assembleia Geral..
  31. Texto do artigo, página 1: Em consequência directa, alteram se os estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
  32. Texto do artigo, página 1: Objecto
  33. Texto do artigo, página 1: g) ---------
  34. Texto do artigo, página 1: h) Promoção da actividade educacional, religiosa, científica e social;
  35. Texto do artigo, página 1: i) Construção e exploração de mesquitas, madrassas com dormitórios e internatos para estudantes;
  36. Texto do artigo, página 1: j) Execução de diversas actividades na área social e assistência humanitária a pessoas necessitadas.
  37. Texto do artigo, página 1: Membros
  38. Texto do artigo, página 1: Hassan Basri Erkus, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00021376J, de cinco de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  39. Texto do artigo, página 2: Mustafa Voldiz, solteiro, maior, natural de Usak-Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00028933M, de treze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  40. Texto do artigo, página 2: Mustafa Demirci, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do Passaporte U099664, de dezoito de Junho de dois mil e onze, emitido na Turquia;
  41. Texto do artigo, página 2: Faruk Alemdar, casado, natural de IzmirTurquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00020802Q, de um de Junho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  42. Texto do artigo, página 2: Mehmet Ali Çoban, casado, natural de Guzelsi-Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00003224B, de vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  43. Texto do artigo, página 2: Seyhattin Balli, casado, natural de ErzicanTurquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 11TR00012991J, de oito de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  44. Texto do artigo, página 2: Muhammed Yusuf Çoban, casado, natural de Erzican-Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do Passaporte U320389, de nove de Setembro de dois mil e nove, emitido na Turquia;
  45. Texto do artigo, página 2: Muhamad Said Birlik, casado, natural de Izmir-Turquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do DIRE 10TR00003759N, de vinte e dois de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  46. Texto do artigo, página 2: Tembo Luís Armando, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete n.º 110300082417S, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 2: Behzat Akak, casado, natural de VakfikebirTurquia, de nacionalidade turca, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 9045017, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Embaixada da Turquia em Pretória.
  48. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 2: Mehmet Ali Çoban – Presidente; Faruk Alemdar – Vice-Presidente; Erdogan Cete – Secretário.
  50. Texto do artigo, página 2: Comissão Executiva
  51. Texto do artigo, página 2: Behzat Akak – Presidente; Muhammed Yusuf Çoban – Vice-presidente; Seyhattin Balli – Administrador. Maputo, O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 2: Capital Star Steel Rental, Limitada
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação dos sócios tomada em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Capital Star Steel Rental, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100221004, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi decidido a cessão da quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Kennin Chris Van Rooyen a favor da sócia Capital Star Steel, S.A. pelo seu valor nominal.
  54. Texto do artigo, página 2: Foi ainda deliberado e aprovado por unanimidade a unificação da quota ora detida na sociedade pela da sócia Capital Star Steel, S.A. com a quota ora adquirida, passando esta a ser sócia única da sociedade Capital Star Steel Rental, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 2: Como consequência foi deliberado e aprovado pelos sócios por unanimidade dos votos, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto do pacto social da sociedade a ter a seguinte nova redação:
  56. Texto do artigo, página 2: ..................................................................
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única a qual é detida, pela sócia única Capital Star Steel, S.A.
  60. Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Março de 2016.
  61. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 2: Parkmoza Construction, Limitada
  63. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade Parkmoza Construction, Limitada matriculada sob NUEL 100633418, os sócios deliberaram a divisaão e cessão da quotas do sócio Halim Daglar para o novo sócio Mustafa Yildiz e Nevzat Yavuz Eren.
  64. Texto do artigo, página 2: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cento e cinquenta mil meticais, assim repartidos: Gurhan Ucler – quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, Engin Teber – quarenta e cinco mil
  68. Texto do artigo, página 2: meticais, que corresponde a 30% do capital social, Vedat Donmez – quinze mil meticais, que corresponde a 10% do capital social e Nevzat Yavuz Eren – quarenta e três mil e quinhentos meticais, que corresponde a 29% do capital social e Mustafa Yildiz – mil e quinhentos meticais, que corresponde a 1% do capital social.
  69. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2016.
  70. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 2: Score, Limitada
  72. Texto do artigo, página 2: Certifico, para feitos de publicação, que por acta datada de quatro de Março de dois mil e dezasseis da sociedade Score, Limitada, mtriculada sob NUEL 100338297, deliberaram a cessão da quota no valor de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social que a sócia Wanda Felicidade dos Santos Honwana, possuía no capital social da refrida sociedade e que cedeu a Miguel Bernardo Chipanga. Em consequencia da cessão efectuada é a lterada a redacção do artigo quinto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
  73. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  76. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, equivalentes às percentagens seguintes sobre o capital social:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Volumedream Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas constituída e registada em Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 510644066, da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com sede na Rua Estado da Índia, Edifício Goa, 29, esc. n.º 310, em Sacavém, com o capital social de € 500,00 (quinhentos euros);
  78. Número ou marcador, página 2: b) Quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade FAMÕESPARK
  79. Texto do artigo, página 2: – E m p r e e n d i m e n t o s
  80. Texto do artigo, página 3: Imobiliários, S.A., sociedade comercial anónima constituída e registada em Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 505089165, da Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, com sede na Av. D. Dinis, 100 D, sala 1, em Odivelas, com o capital social de € 55.000,00 (cinquenta e cinco mil euros);-
  81. Número ou marcador, página 3: c) Quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente a Miguel Bernardo Chipanga, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Benilde Rosa Vuca Chipanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453816S, emitido em 12 de Abril de 2012, residente na Matola, bairro Tsalala, quarteirão 86;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a António Alberto Ferreira Ventura, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa (S. Sebastião da Pedreira), portador do Passaporte n.º L498225, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dez.
  83. Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado continua a
  84. Texto do artigo, página 3: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Março de dois mil
  85. Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 3: Parkmoza Imobiliária, Limitada
  87. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis da sociedade Parkmoza Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 100633396, os sócios deliberaram a cessão da quota na totalidade do sócio Halim Daglar para o novo sócio Nevzat Yavuz Eren.
  88. Texto do artigo, página 3: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos: Gurhan Ucler
  92. Texto do artigo, página 3: – nove mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, Engin Teber – nove mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, Vedat Donmez – três mil meticais, que corresponde a 10% do capital social e Nevzat Yavuz Eren – nove mil meticais, que corresponde a 30% do capital social.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2016.
  94. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz), Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de trinta de Novembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Moz) Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Azarias Inguane n.º 29 matriculada, sob NUEL 100169673, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais) os sócios nomearam o senhor Li Chengchun como Administrador da empresa em Moçambique consequentemente a empresa passa a ter seguinte redacção.
  97. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Li Chengchun, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao director-geral exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  103. Texto do artigo, página 3: Maputo,18 de Março de 2016. — O Tècnico,
  104. Texto do artigo, página 3: Easy Technologies & Procurement, Limitada
  105. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e quinze, pelas 9h, reuniu na sua sede social a assembleia geral
  106. Texto do artigo, página 3: extraordinária da sociedade Easy Technologies & Procurement, Limitada com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100311542, deliberaram os sócios, senhor Américo da Conceição Martins da Silva Pinto, senhor Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes e senhor Hussene Abdul Razac, a cedência de quotas do sócio Hussene Abdul Razac e o seu respectivo apartamento da sociedade.
  107. Texto do artigo, página 3: Em consequência, das alterações, fica alterado o artigo quinto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  108. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas desiguais, mormente:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 80.000MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Américo da Conceição Martins da Silva Pinto;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
  114. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 3: AJFD Investimentos, Limitada
  116. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade AJFD Investimentos, Limitada com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100121506, deliberaram a cessão da quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) representativa de 5% (cinco) por cento do capital social que o sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor. António José Fonseca Diogo, o qual somada a sua quota primitiva totaliza 100% (cem) por cento correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  117. Texto do artigo, página 3: Em consequencia, da cedência de quotas, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em uma quota de 100% (cem) por cento correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo.
  121. Texto do artigo, página 4: Maputo, sete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 4: Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada
  123. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, matriculada sob número três mil trezentos e sessenta e sete, a folhas cem do livro C traço nove,deliberaram a alteração parcial dos estatutos e consequente alteração do artigo sétimo que passa ter a seguinte e nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 4: Quatro) Estão compreendidos nos poderes de gerência os de:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar e onerar quaisquer direitos, incluindo direitos de crédito, e quaisquer bens, móveis ou imóveis, seja qual for o modo de aquisição e de transmissão, pelo preço e nas condições que entender convenientes, podendo para o efeito celebrar contratos promessa e/ou contratos de locação financeira;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Onerar e locar estabelecimento;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Subscrever ou adquirir e/ou prometer subscrever ou adquirir quaisquer participações sociais noutras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social, designadamente, em sociedades comerciais de direito português, pelo preço e nas condições que entender convenientes; e
  133. Número ou marcador, página 4: d) Alienar e onerar quaisquer participações sociais noutras sociedades, qualquer que seja o seu objecto social,
  134. Texto do artigo, página 4: d e s i g n a d a m e n t e , e m sociedades comerciais de direito português, pelo preço e nas condições que entender convenientes, podendo para o efeito celebrar contratos promessa; Fica inscrita a nomeação do senhor Nuno Miguel da Silva Vieira, como gerente da referida sociedade.
  135. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Março de 2016.
  136. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 4: União Imobiliária, Limitada
  138. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e quinze, pelas dez horas, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida Mahomed Siad Barre n.º 140, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o n.º 100125404, com o número único de Identificação Tributário (NUIT) 400186855, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deliberou sobre a mudança da sede social da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.° 833, Edifício JAT V-1, 15.° andar, em Maputo, Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) A administração, através de uma reunião do conselho da administração, poderá, sem dependência dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  144. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil
  145. Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: Constrolope Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dezasseis de Janeiro de dois mil e
  148. Texto do artigo, página 4: dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Constrolope Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Município da Vila de Boane, Bairro do BeloHorizonte, matriculado sob o NUEL 100684675, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), o socio único deliberou o acréscimo do capital social consequentemente a sociedade passa ater a seguinte redação.
  149. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  153. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Janeiro de 2016.
  154. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Associação A Casa de Esperança
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  159. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma Associação que adopta e denominação de Associação A Casa de Esperança.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação A Casa de Esperança é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: Sede
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação A Casa de Esperança é de âmbito nacional e tem a sua sede na província de Maputo, Manhiça-Maluana.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá criar delegação e outras formas de representação em todo o território nacional ara melhorar o desenvolvimento das suas actividades.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Duração
  167. Texto do artigo, página 4: A Associação A Casa de Esperança é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  170. Texto do artigo, página 4: A Associação A Casa de Esperança tem por objectivos:
  171. Texto do artigo, página 4: a ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento da criança de rua e criança vulnerável;
  172. Texto do artigo, página 5: b)Ajudar na identificação de um Centro Aberto a pessoas que comprovadamente estejam sem tecto;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar na escolarização da criação até ao nível básico;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Promover a formação da criança em artes ofícios de aplicação rápida para o seu sustento ulteriormente;
  175. Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento da agrícola e pecuária; f ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento do idoso em estado de vulnerabilidade;
  176. Número ou marcador, página 5: g) Advogar a mulher e a criança em estado de vulnerabilidade;
  177. Número ou marcador, página 5: h) Prevenção de HIV/SIDA é prostituição infantil.
  178. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  179. Texto do artigo, página 5: Membros
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 5: Definição
  182. Texto do artigo, página 5: Pode ser membros da Associação A casa de Esperança os cidadãos nacionais ou estrangeiros singulares e colectivos desde que sejam maiores de 18 anos (dezoito anos de idade) e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 5: Admissão
  185. Texto do artigo, página 5: Os candidatos a membros, devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção devendo as candidaturas serem secundadas por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 5: Categoria
  188. Texto do artigo, página 5: Os membros agrupam-se em três categorias:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: Os que tenham subscrito em acta constitutiva da assembleia A Casa de Esperança;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: São membros que obedecem os requisitos do artigo anterior, e venham melhorar as formalidades fixadas nos presentes conteúdos e serem admitidos mediante cumprimento;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários: É toda a personalidade pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para elevação do prestígio e desenvolvimento da Associação A Casa de Esperança.
  192. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  195. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Participar activamente nas tarefas da Associação A Casa de Esperança;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Participar num escalão e órgão a que pertencem, na discussão de todos os problemas da vida da Associação A Casa de Esperança apresentado a solução;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir todos direitos e benefícios inerentes á condição, de membros da Associação A Casa de Esperança.
  199. Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão dos membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
  200. Número ou marcador, página 5: f) Impor recursos as instancias superiores da Associação A Casa de Esperança sobre medidas disciplinares, caso o membro não se conforme.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários só participam nas reuniões se a Assembleia Geral quando convidados mas sem direito a voto.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  204. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação A Casa de Esperança:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeita r e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação A Casa de Esperança;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Participar activamente na materialização dos seus objectivos e programas da Associação A Casa de Esperança;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções que foram eleitos ou designados;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para seu prestígio da Associação A Casa de Esperança;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Pagar regulamente as quotas e as jóias.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgão sociais
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
  213. Texto do artigo, página 5: São órgão da Associação A Casa de Esperança:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  218. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: Natureza
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação A Casa de Esperança, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Periodicidade
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção do parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne por iniciativa do presidente ou sempre que o Conselho Fiscal julgue necessário ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a cinquenta porcento.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: Convocação
  229. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou jornal de maior circulação com antecedência mínima de trinta dias devendo constar obrigatoriamente o dia a hora o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Se até depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número dos membros presentes.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as modificações e dissoluções que exige uma maioria qualificada de três quatros de voto membros respectivamente presentes.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinado pelo Presidente da Mesa e pelos presentes.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é composta por um presidente vice-presidente e um vogal.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: Competências da assembleia geral
  240. Texto do artigo, página 5: Compete especificamente á assembleia geral:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação A Casa de Esperança;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela Associação A Casa de Esperança; d)Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de conta a ser submetido pelo Conselho de Direcção Fiscal; e)Atribuir e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas a sua consideração;
  244. Texto do artigo, página 6: g)Rectificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suas suspensões;
  245. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da Associação A Casa de Esperança; i)Aprovar a demissão dos membros.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente da Mesa
  248. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sócias eleitos;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 6: Competência do vice-presidente
  254. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  255. Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar ao presidente na condução das secções de trabalhos
  256. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  258. Texto do artigo, página 6: Competência do vogal
  259. Texto do artigo, página 6: Compete ao vogal:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Zelar por todos os aspectos de ordens burocráticas necessárias ao melhor funcionamento da Assembleia Geral. b)Registar em livro próprio as actas secções da Assembleia Geral
  261. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  263. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia A Casa de Esperança.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da Associação A Casa de Esperança.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  269. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da Associação A Casa de Esperança;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da Associação A Casa de Esperança;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
  273. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e propor a aprovação pela Assembleia Geral do Relatório de contas, balanço e emitir instruções sobre a cobrança de quotas; e)Emitir instruções sobre a cobrança de quotas; f)Apoiar, orientar, as instruções e controlar as actividades dos órgãos da Assembleia A Casa de Esperança do escalão inferior; g)Propor a Assembleia Geral, a exclusão de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos da Associação A Casa de Esperança.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  276. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Abrir contas bancárias da Associação A Casa de Esperança;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Autorizar a movimentação ou emissão de cheques;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
  280. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: Definição e composição
  283. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação A Casa de Esperança.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: Competências
  287. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalização as actividades da Associação, nomeadamente as decisões da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Controlar regularmente a conservação do património da Associação A Casa de Esperança;
  291. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Património e fundos
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 6: Património
  295. Texto do artigo, página 6: Constitui património da Associação A Casa de Esperança todos os bens móveis e imóveis ou doados por pessoas singulares ou instituições
  296. Texto do artigo, página 6: públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação A Casa de Esperança adquira.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 6: Fundos
  299. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos de associação A Casa de Esperança:
  300. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Os donativos ligados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  302. Número ou marcador, página 6: c) O Produto de venda de bens aos serviços que a Associação ACasa de Esperança retira com valorização dos seus objectivos.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos são resolvidos com a base do regulamento interno e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 6: Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo – ANAMAV
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  310. Número ou marcador, página 6: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos a Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo, abreviadamente designada por ANAMAV.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMAV é uma agremiação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, financeira e patrimonial.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 6: Sede
  314. Texto do artigo, página 6: A ANAMAV tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, célula F,quarteirão 1 n.º 85 em Maputo.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: Duração
  317. Texto do artigo, página 6: A ANAMAV constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  321. Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos principais da ANAMAV os seguintes:
  322. Texto do artigo, página 6: a)Colaborar no desenvolvimento recíproco da Associação, através
  323. Texto do artigo, página 7: do amparo e encaminhamento dos seus membros em casos de doenças ou mortes;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Organizar um sistema de visitas ao membro afectado.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: Membros
  328. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da ANAMAV todos os cidadãos Nacionais e estrangeiros, desde que sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade e que aceitem os princípios estabelecidos nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Associação.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  331. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da ANAMAV os seguintes:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte das reuniões ordinárias e extraordinárias da ANAMAV;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para órgãos da ANAMAV;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Participar na concretização dos objectivos da ANAMAV;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar-se de apoio da Associação nos momentos de aflição,
  336. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado sobre a movimentação dos bens da Associação.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  339. Texto do artigo, página 7: Os membros da ANAMAV têm os seguintes deveres:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer, respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a organização da Associação, mediante o pagamento das mensalidades fixadas pela agremiação;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Participar activamente na materialização dos objectivos da Associação;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
  344. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para o crescimento e prestígio da Associação.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de ser membro
  347. Texto do artigo, página 7: A perda da qualidade de ser membro pode ser determinada por:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Exclusão;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Morte.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 7: Exclusão do membro
  352. Texto do artigo, página 7: São excluídos com advertência todos os membros que:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Faltem ao pagamento das mensalidades por um período igual ou superior a seis meses;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Ofendam o bom nome e o prestígio dos membros dos corpos sociais e da própria Associação.
  356. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  359. Texto do artigo, página 7: São órgãos da ANAMAV:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  364. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  365. Texto do artigo, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  366. Texto do artigo, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Periodicidade
  368. Texto do artigo, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ (um quarto) dos seus membros efectivos.
  369. Texto do artigo, página 7: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3(dois terço) dos membros requerentes.
  370. Texto do artigo, página 7: Convocação
  371. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiver presentes pelo menos metade dos membros efectivos.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada, todos os membros não estiverem na sala de trabalhos ou a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quarto) de votos dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
  377. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavradauma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  378. Número ou marcador, página 7: Cinco) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia são do cumprimento obrigatório, desde que tenham sido tomadas a luz dos estatutos.
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: Competências
  382. Texto do artigo, página 7: Compete especificamente á Assembleia Geral:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas, a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Atribuir a categoria de membros honorários;
  387. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas á sua consideração;
  388. Número ou marcador, página 7: f) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suspensões e expulsões;
  389. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, bem assim o destino a dar ao património da agremiação.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: Competências do presidente
  392. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
  398. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente nas sessões de trabalhos;
  400. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição