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Texto do artigo · p. 26 Catering e Estética de Massinga, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e sete, desta conservatória com atribuições notariais, a cargo da Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notário superior da mesma conservatória, foi constituída entre:Inocência Laurinda e Domingos Isac Machalela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cateringe Estética de Massinga, Limitada, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Catering e Estética de Massinga, com sede na vila municipal de Massinga, distrito do mesmo nome província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá, ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de restauração, exploração de empreendimento turístico, hoteleiro e similares, organização de eventos sociais, comércio geral, exploração de salões de beleza e comercialização dos produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado são de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 26 a) Inocência Laurinda, divorciada, natural de Maxixe e residente na Vila Municipal de Massinga, titular do Passaporte n.o AB120735, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Dezembro 2013, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 b) Domingos Isac Machalela, casado, natural de Maputo e residente na Vila Municipal de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102616681S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2012, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sócias, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: Apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, a sócia Inocência Laurinda.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Exercício económico, balanço, contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) o ano económico da sociedade coincide com ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetida a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzia-se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva quota e com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Massinga, 18 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Catering e Estética de Massinga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e sete, desta conservatória com atribuições notariais, a cargo da Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notário superior da mesma conservatória, foi constituída entre:Inocência Laurinda e Domingos Isac Machalela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cateringe Estética de Massinga, Limitada, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Catering e Estética de Massinga, com sede na vila municipal de Massinga, distrito do mesmo nome província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá, ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 26: Quarto) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto e capital social
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de restauração, exploração de empreendimento turístico, hoteleiro e similares, organização de eventos sociais, comércio geral, exploração de salões de beleza e comercialização dos produtos relacionados.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado são de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Inocência Laurinda, divorciada, natural de Maxixe e residente na Vila Municipal de Massinga, titular do Passaporte n.o AB120735, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Dezembro 2013, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 26: b) Domingos Isac Machalela, casado, natural de Maputo e residente na Vila Municipal de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102616681S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2012, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social
  16. Texto do artigo, página 26: Quarto) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Órgãos sócias, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: Apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, a sócia Inocência Laurinda.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Exercício económico, balanço, contas e resultados
  27. Número ou marcador, página 26: Um) o ano económico da sociedade coincide com ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetida a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzia-se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva quota e com observância da lei que regula a matéria.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade expressa dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Massinga, 18 de Março de 2016.
  39. Texto do artigo, página 27: — O Notário Técnico, Ilegível.
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