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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Catering e Estética de Massinga, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e sete, desta conservatória com atribuições notariais, a cargo da Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notário superior da mesma conservatória, foi constituída entre:Inocência Laurinda e Domingos Isac Machalela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cateringe Estética de Massinga, Limitada, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Catering e Estética de Massinga, com sede na vila municipal de Massinga, distrito do mesmo nome província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá, ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: Quarto) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto e capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de restauração, exploração de empreendimento turístico, hoteleiro e similares, organização de eventos sociais, comércio geral, exploração de salões de beleza e comercialização dos produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado são de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 26: a) Inocência Laurinda, divorciada, natural de Maxixe e residente na Vila Municipal de Massinga, titular do Passaporte n.o AB120735, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Dezembro 2013, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: b) Domingos Isac Machalela, casado, natural de Maputo e residente na Vila Municipal de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102616681S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2012, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social
- Texto do artigo, página 26: Quarto) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sócias, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: Apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, a sócia Inocência Laurinda.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Exercício económico, balanço, contas e resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) o ano económico da sociedade coincide com ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetida a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzia-se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva quota e com observância da lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Massinga, 18 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 27: — O Notário Técnico, Ilegível.
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