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Texto do artigo · p. 43 Parreira Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Parreira Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100686457, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor seguinte:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Parreira Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 542, 3ª casa, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em contabilidade, auditoria, assistênciaadministrativa e financeira e demais assuntos relacionados com ela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integramente subscrito e por realizar em dinheiro ou bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 43 a) João Carlos Parreira, com 27.500,00MT, correspondentes 55%;
Número ou marcador · p. 43 b) Neusa Manuela Cordeiro Soverano Parreira,com 12.500,00MT, correspondentes 25%;
Número ou marcador · p. 43 c) Igor Luís Soverano Parreira,com 5.000,00M, correspondentes 10%;
Número ou marcador · p. 43 d) João Marcelo Soverano Parreira, com 5.000,00MT, correspondentes 10%.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pode ser reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Suprimentos
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João Carlos Parreira, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 43 passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 43 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 43 a) A assinatura individualizada do sócio João Carlos Parreira;
Número ou marcador · p. 43 b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 43 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio ou quem for delegado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Responsabilidade do gerente
Texto do artigo · p. 43 É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 28 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 43 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Parreira Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Parreira Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100686457, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor seguinte:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: Denominação
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Parreira Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 542, 3ª casa, na cidade de Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: Duração
  9. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Objecto
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em contabilidade, auditoria, assistênciaadministrativa e financeira e demais assuntos relacionados com ela.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 43: Capital social
  15. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integramente subscrito e por realizar em dinheiro ou bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas a saber:
  16. Número ou marcador, página 43: a) João Carlos Parreira, com 27.500,00MT, correspondentes 55%;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Neusa Manuela Cordeiro Soverano Parreira,com 12.500,00MT, correspondentes 25%;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Igor Luís Soverano Parreira,com 5.000,00M, correspondentes 10%;
  19. Número ou marcador, página 43: d) João Marcelo Soverano Parreira, com 5.000,00MT, correspondentes 10%.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pode ser reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: Suprimentos
  23. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo de sócios;
  28. Número ou marcador, página 43: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  29. Número ou marcador, página 43: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: Gerência
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João Carlos Parreira, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
  34. Texto do artigo, página 43: passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 43: Assinaturas que obrigam a sociedade
  37. Texto do artigo, página 43: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
  38. Número ou marcador, página 43: a) A assinatura individualizada do sócio João Carlos Parreira;
  39. Número ou marcador, página 43: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 43: Actos de mero expediente
  42. Texto do artigo, página 43: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio ou quem for delegado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 43: Responsabilidade do gerente
  45. Texto do artigo, página 43: É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 28 de Dezembro de 2015.
  52. Texto do artigo, página 43: — O Conservador, Ilegível.
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