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- Texto do artigo, página 43: Parreira Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Parreira Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100686457, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor seguinte:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Parreira Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 542, 3ª casa, na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em contabilidade, auditoria, assistênciaadministrativa e financeira e demais assuntos relacionados com ela.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integramente subscrito e por realizar em dinheiro ou bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas a saber:
- Número ou marcador, página 43: a) João Carlos Parreira, com 27.500,00MT, correspondentes 55%;
- Número ou marcador, página 43: b) Neusa Manuela Cordeiro Soverano Parreira,com 12.500,00MT, correspondentes 25%;
- Número ou marcador, página 43: c) Igor Luís Soverano Parreira,com 5.000,00M, correspondentes 10%;
- Número ou marcador, página 43: d) João Marcelo Soverano Parreira, com 5.000,00MT, correspondentes 10%.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pode ser reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos
- Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 43: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 43: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João Carlos Parreira, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 43: passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 43: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 43: a) A assinatura individualizada do sócio João Carlos Parreira;
- Número ou marcador, página 43: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 43: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio ou quem for delegado para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Responsabilidade do gerente
- Texto do artigo, página 43: É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Quelimane, 28 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 43: — O Conservador, Ilegível.
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