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Texto do artigo · p. 24 Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706202entidade legal supra constituída por: Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, solteiro, maior, natural de Gorongosa e residente no bairro Muelé – 2 cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105312274C, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Prosperidade Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Asociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em sistemas informática e eléctricos;
Número ou marcador · p. 24 b) A venda de material eléctrico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
Número ou marcador · p. 24 d) Montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
Número ou marcador · p. 24 g) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 24 h) Venda de mobiliário para escritório;
Número ou marcador · p. 24 i) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 k) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 l) Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim;
Número ou marcador · p. 24 m) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados e comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura doúnico sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 Sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706202entidade legal supra constituída por: Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, solteiro, maior, natural de Gorongosa e residente no bairro Muelé – 2 cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105312274C, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Prosperidade Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) Asociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em sistemas informática e eléctricos;
  13. Número ou marcador, página 24: b) A venda de material eléctrico e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Montagem de redes de computadores;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Reparação de computadores;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Venda de mobiliário para escritório;
  20. Número ou marcador, página 24: i) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 24: j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 24: k) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 24: l) Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim;
  24. Número ou marcador, página 24: m) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados e comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier.
  30. Texto do artigo, página 24: Dois)Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura doúnico sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  49. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  52. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 24: Sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  56. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Fevereiro de dois
  57. Texto do artigo, página 24: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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