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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Prosperidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706202entidade legal supra constituída por: Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, solteiro, maior, natural de Gorongosa e residente no bairro Muelé – 2 cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105312274C, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Prosperidade Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Asociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em sistemas informática e eléctricos;
- Número ou marcador, página 24: b) A venda de material eléctrico e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
- Número ou marcador, página 24: d) Montagem de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 24: f) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
- Número ou marcador, página 24: g) Reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 24: h) Venda de mobiliário para escritório;
- Número ou marcador, página 24: i) Venda de equipamento informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: k) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 24: l) Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim;
- Número ou marcador, página 24: m) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados e comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Gonçalves de Jesus Zinadanhe Xavier, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura doúnico sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: Sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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