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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 37: 100646129, entre Yolanda Laura Frangoulis Neil, casada, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, casa n.º 259, rua de Imprensa, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro da Manga, talhão n.º 492/3, Estrada Nacional n.º 6, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritorio nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto, a lavagem de viatura e máquinas, e reparação de máquinas e viaturas como também a venda de acessórios afins.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 1 (uma) quota, sendo o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), pertencente a sócia Yolanda Laura Frangoulis Neil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Yolanda Laura Frangoulis Neil, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. B e i r a , 9 d e M a r ç o d e 2 0 1 6 .
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