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Texto do artigo · p. 36 Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 37 100646129, entre Yolanda Laura Frangoulis Neil, casada, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, casa n.º 259, rua de Imprensa, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro da Manga, talhão n.º 492/3, Estrada Nacional n.º 6, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritorio nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto, a lavagem de viatura e máquinas, e reparação de máquinas e viaturas como também a venda de acessórios afins.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 1 (uma) quota, sendo o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), pertencente a sócia Yolanda Laura Frangoulis Neil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Yolanda Laura Frangoulis Neil, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. B e i r a , 9 d e M a r ç o d e 2 0 1 6 .
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 37: 100646129, entre Yolanda Laura Frangoulis Neil, casada, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, casa n.º 259, rua de Imprensa, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Aqua Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro da Manga, talhão n.º 492/3, Estrada Nacional n.º 6, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritorio nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto, a lavagem de viatura e máquinas, e reparação de máquinas e viaturas como também a venda de acessórios afins.
  13. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Capital social
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 1 (uma) quota, sendo o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), pertencente a sócia Yolanda Laura Frangoulis Neil.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 37: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 37: Administração
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Yolanda Laura Frangoulis Neil, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  34. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 37: Está conforme. B e i r a , 9 d e M a r ç o d e 2 0 1 6 .
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