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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Jianghai Auto Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696835, uma sociedade denominada Jianghai Auto Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Shanjian Ma, casado, natural de China residente na avenida Samora Machel n.º 482/A, cidade - Matola portador de Passaporte n.º E56243278, emitido no dia 16 de Julho de 2015; e
- Texto do artigo, página 28: Yuanlai Huang, casado, natural de China residente avenida Samora Machel n.º 482/A, cidade - Matola, portador de Passaporte n.º E6I468657, emitido no dia 15 de Outubro de 2015. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Jianghai Auto Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 482/A, cidade - Matola
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Mecânica auto;
- Número ou marcador, página 28: b) Vendas de peças de automóvel;
- Número ou marcador, página 28: c) Lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: d) Pinturas e bate chapa;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 28: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido na seguinte quota:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de cinquenta e um, por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanjian Ma.
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota com o valor nominal de 9. 800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao Yuanlai Huang.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 28: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 28: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 28: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 28: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 29: e passivamente, passam desde já a cargo do representante legal Shanjian Ma como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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