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Texto do artigo · p. 34 Juke Serigráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob número 100715562, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome de Juke Serigráfica e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos 115, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção e comercialização de bens serigráficos;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação de artigos serigráficos e de papelaria;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ter participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos e oitenta e dois mil meticais, e corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil setecentos e vinte
Texto do artigo · p. 35 meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete Júnior;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Kessane Saiete.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio maioritário, na qualidade de sóciogerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem do fundo da reserva legal, o valor a ser reinvestido e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da quota de cada um.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Matola, 23 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Juke Serigráfica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob número 100715562, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de Juke Serigráfica e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos 115, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Produção e comercialização de bens serigráficos;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de artigos de papelaria;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de artigos serigráficos e de papelaria;
  16. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ter participação no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos e oitenta e dois mil meticais, e corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil setecentos e vinte
  22. Texto do artigo, página 35: meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete Júnior;
  24. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Kessane Saiete.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio maioritário, na qualidade de sóciogerente.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes para prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: Balanço e distribuição de resultados
  34. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem do fundo da reserva legal, o valor a ser reinvestido e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da quota de cada um.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Matola, 23 de Março de 2016. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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