Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Juke Serigráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob número 100715562, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de Juke Serigráfica e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos 115, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Produção e comercialização de bens serigráficos;
- Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de artigos serigráficos e de papelaria;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ter participação no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos e oitenta e dois mil meticais, e corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil setecentos e vinte
- Texto do artigo, página 35: meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Eugénio Saiete Júnior;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de quinze mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Kessane Saiete.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio maioritário, na qualidade de sóciogerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem do fundo da reserva legal, o valor a ser reinvestido e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da quota de cada um.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Matola, 23 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.