Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo – ANAMAV
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Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo – ANAMAV
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- Texto do artigo, página 6: Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo – ANAMAV
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos a Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo, abreviadamente designada por ANAMAV.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMAV é uma agremiação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A ANAMAV tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, célula F,quarteirão 1 n.º 85 em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A ANAMAV constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos principais da ANAMAV os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Colaborar no desenvolvimento recíproco da Associação, através
- Texto do artigo, página 7: do amparo e encaminhamento dos seus membros em casos de doenças ou mortes;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar um sistema de visitas ao membro afectado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da ANAMAV todos os cidadãos Nacionais e estrangeiros, desde que sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade e que aceitem os princípios estabelecidos nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da ANAMAV os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte das reuniões ordinárias e extraordinárias da ANAMAV;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para órgãos da ANAMAV;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na concretização dos objectivos da ANAMAV;
- Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar-se de apoio da Associação nos momentos de aflição,
- Número ou marcador, página 7: e) Ser informado sobre a movimentação dos bens da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ANAMAV têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 7: a) Conhecer, respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a organização da Associação, mediante o pagamento das mensalidades fixadas pela agremiação;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar activamente na materialização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para o crescimento e prestígio da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de ser membro
- Texto do artigo, página 7: A perda da qualidade de ser membro pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 7: a) Exclusão;
- Número ou marcador, página 7: b) Morte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão do membro
- Texto do artigo, página 7: São excluídos com advertência todos os membros que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Faltem ao pagamento das mensalidades por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 7: c) Ofendam o bom nome e o prestígio dos membros dos corpos sociais e da própria Associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da ANAMAV:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Periodicidade
- Texto do artigo, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ (um quarto) dos seus membros efectivos.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3(dois terço) dos membros requerentes.
- Texto do artigo, página 7: Convocação
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiver presentes pelo menos metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada, todos os membros não estiverem na sala de trabalhos ou a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quarto) de votos dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavradauma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia são do cumprimento obrigatório, desde que tenham sido tomadas a luz dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete especificamente á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas, a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas á sua consideração;
- Número ou marcador, página 7: f) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suspensões e expulsões;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, bem assim o destino a dar ao património da agremiação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente nas sessões de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Vogal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Zelar por todos os aspectos de ordem burocráticas ao melhor funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Registar em livro próprio todas as actas das sessões da Assembleia Geral e de todas as reuniões da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção Natureza e composição
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão de administração da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compõem o Conselho de Direcção um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete especificamente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanços e projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 8: f) Gerir correctamente os fundos e património da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da Associação do escalão inferior;
- Número ou marcador, página 8: h) Propor á Assembleia Geral, a expulsão de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Competências do presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Abrir contas bancárias da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Autorizar a movimentação e ou emissão de cheques;
- Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer acordosde cooperação e parcerias com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 8: d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal de vários sectores;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar regularmente a conservação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: Constituem património da Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doados, por pessoas singulares ou instituições públicas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação adquira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da ANAMAV provêm de: Quotização dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO X
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Métodos de trabalhos
- Texto do artigo, página 8: A organização e métodos na ANAMAV assentam nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 8: a) Elegibilidade de todos os órgãos;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos que os elege;
- Número ou marcador, página 8: c) Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos do escalão superior;
- Número ou marcador, página 8: d) Divisão democrática de todos os problemas no seio da Associação, devendo as decisões serem tomadas
- Texto do artigo, página 8: por consenso ou não sendo possível, por maioria simples de votos; e) Combinação de direcção colectiva
- Texto do artigo, página 8: com a responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Símbolo
- Número ou marcador, página 8: Um) O símbolo da Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo é o emblema.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A descrição dos elementos do emblema constará em regulamento sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução, todos os bens da ANAMAV, reverterão a favor do Estado, salvo deliberação em contrária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Modo
- Texto do artigo, página 8: A ANAMAV dissolve-se:
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível por ¾ (três quarto) de todos os membros, nos demais casos expressamente na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dúvidas
- Texto do artigo, página 8: Todas as dúvidas sobre a aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas por despacho do conselho de direcção da Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo, nos termos das competências que lhe cabem, ou ainda pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
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