Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo – ANAMAV

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Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo – ANAMAV

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo – ANAMAV
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos a Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo, abreviadamente designada por ANAMAV.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ANAMAV é uma agremiação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A ANAMAV tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, célula F,quarteirão 1 n.º 85 em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A ANAMAV constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) São objectivos principais da ANAMAV os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Colaborar no desenvolvimento recíproco da Associação, através
Texto do artigo · p. 7 do amparo e encaminhamento dos seus membros em casos de doenças ou mortes;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar um sistema de visitas ao membro afectado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da ANAMAV todos os cidadãos Nacionais e estrangeiros, desde que sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade e que aceitem os princípios estabelecidos nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da ANAMAV os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar parte das reuniões ordinárias e extraordinárias da ANAMAV;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para órgãos da ANAMAV;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar na concretização dos objectivos da ANAMAV;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneficiar-se de apoio da Associação nos momentos de aflição,
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado sobre a movimentação dos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ANAMAV têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer, respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para a organização da Associação, mediante o pagamento das mensalidades fixadas pela agremiação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar activamente na materialização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir para o crescimento e prestígio da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Perda da qualidade de ser membro
Texto do artigo · p. 7 A perda da qualidade de ser membro pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 7 a) Exclusão;
Número ou marcador · p. 7 b) Morte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão do membro
Texto do artigo · p. 7 São excluídos com advertência todos os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Faltem ao pagamento das mensalidades por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Ofendam o bom nome e o prestígio dos membros dos corpos sociais e da própria Associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da ANAMAV:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Periodicidade
Texto do artigo · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ (um quarto) dos seus membros efectivos.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3(dois terço) dos membros requerentes.
Texto do artigo · p. 7 Convocação
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiver presentes pelo menos metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada, todos os membros não estiverem na sala de trabalhos ou a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quarto) de votos dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavradauma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia são do cumprimento obrigatório, desde que tenham sido tomadas a luz dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete especificamente á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas, a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas á sua consideração;
Número ou marcador · p. 7 f) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suspensões e expulsões;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, bem assim o destino a dar ao património da agremiação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o presidente nas sessões de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Vogal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar por todos os aspectos de ordem burocráticas ao melhor funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Registar em livro próprio todas as actas das sessões da Assembleia Geral e de todas as reuniões da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de direcção é o órgão de administração da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compõem o Conselho de Direcção um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete especificamente ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanços e projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 8 f) Gerir correctamente os fundos e património da Associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da Associação do escalão inferior;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor á Assembleia Geral, a expulsão de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competências do presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Abrir contas bancárias da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Autorizar a movimentação e ou emissão de cheques;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer acordosde cooperação e parcerias com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 8 d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal de vários sectores;
Número ou marcador · p. 8 e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar regularmente a conservação do património da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX Património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 Constituem património da Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doados, por pessoas singulares ou instituições públicas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação adquira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da ANAMAV provêm de: Quotização dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO X
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Métodos de trabalhos
Texto do artigo · p. 8 A organização e métodos na ANAMAV assentam nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 8 a) Elegibilidade de todos os órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos que os elege;
Número ou marcador · p. 8 c) Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos do escalão superior;
Número ou marcador · p. 8 d) Divisão democrática de todos os problemas no seio da Associação, devendo as decisões serem tomadas
Texto do artigo · p. 8 por consenso ou não sendo possível, por maioria simples de votos; e) Combinação de direcção colectiva
Texto do artigo · p. 8 com a responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XI
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Símbolo
Número ou marcador · p. 8 Um) O símbolo da Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo é o emblema.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A descrição dos elementos do emblema constará em regulamento sob aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução, todos os bens da ANAMAV, reverterão a favor do Estado, salvo deliberação em contrária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Modo
Texto do artigo · p. 8 A ANAMAV dissolve-se:
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível por ¾ (três quarto) de todos os membros, nos demais casos expressamente na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dúvidas
Texto do artigo · p. 8 Todas as dúvidas sobre a aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas por despacho do conselho de direcção da Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo, nos termos das competências que lhe cabem, ou ainda pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo – ANAMAV
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 6: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos a Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo, abreviadamente designada por ANAMAV.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMAV é uma agremiação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Texto do artigo, página 6: A ANAMAV tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, célula F,quarteirão 1 n.º 85 em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A ANAMAV constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos principais da ANAMAV os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 6: a)Colaborar no desenvolvimento recíproco da Associação, através
  18. Texto do artigo, página 7: do amparo e encaminhamento dos seus membros em casos de doenças ou mortes;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Organizar um sistema de visitas ao membro afectado.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Membros
  23. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da ANAMAV todos os cidadãos Nacionais e estrangeiros, desde que sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade e que aceitem os princípios estabelecidos nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Associação.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  26. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da ANAMAV os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte das reuniões ordinárias e extraordinárias da ANAMAV;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para órgãos da ANAMAV;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Participar na concretização dos objectivos da ANAMAV;
  30. Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar-se de apoio da Associação nos momentos de aflição,
  31. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado sobre a movimentação dos bens da Associação.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  34. Texto do artigo, página 7: Os membros da ANAMAV têm os seguintes deveres:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer, respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a organização da Associação, mediante o pagamento das mensalidades fixadas pela agremiação;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Participar activamente na materialização dos objectivos da Associação;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
  39. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para o crescimento e prestígio da Associação.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de ser membro
  42. Texto do artigo, página 7: A perda da qualidade de ser membro pode ser determinada por:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Exclusão;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Morte.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: Exclusão do membro
  47. Texto do artigo, página 7: São excluídos com advertência todos os membros que:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Faltem ao pagamento das mensalidades por um período igual ou superior a seis meses;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Ofendam o bom nome e o prestígio dos membros dos corpos sociais e da própria Associação.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 7: São órgãos da ANAMAV:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  59. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  60. Texto do artigo, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  61. Texto do artigo, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  62. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Periodicidade
  63. Texto do artigo, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ (um quarto) dos seus membros efectivos.
  64. Texto do artigo, página 7: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3(dois terço) dos membros requerentes.
  65. Texto do artigo, página 7: Convocação
  66. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiver presentes pelo menos metade dos membros efectivos.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada, todos os membros não estiverem na sala de trabalhos ou a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quarto) de votos dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
  72. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavradauma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  73. Número ou marcador, página 7: Cinco) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia são do cumprimento obrigatório, desde que tenham sido tomadas a luz dos estatutos.
  74. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 7: Competências
  77. Texto do artigo, página 7: Compete especificamente á Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas, a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 7: d) Atribuir a categoria de membros honorários;
  82. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas á sua consideração;
  83. Número ou marcador, página 7: f) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suspensões e expulsões;
  84. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, bem assim o destino a dar ao património da agremiação.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 7: Competências do presidente
  87. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
  93. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente nas sessões de trabalhos;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 8: Competências do Vogal
  98. Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Zelar por todos os aspectos de ordem burocráticas ao melhor funcionamento da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Registar em livro próprio todas as actas das sessões da Assembleia Geral e de todas as reuniões da Associação.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção Natureza e composição
  103. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão de administração da Associação.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) Compõem o Conselho de Direcção um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  105. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  108. Texto do artigo, página 8: Compete especificamente ao Conselho de Direcção:
  109. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da Associação;
  110. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da Associação;
  111. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanços e projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos da Associação;
  113. Número ou marcador, página 8: e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
  114. Número ou marcador, página 8: f) Gerir correctamente os fundos e património da Associação;
  115. Número ou marcador, página 8: g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da Associação do escalão inferior;
  116. Número ou marcador, página 8: h) Propor á Assembleia Geral, a expulsão de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da Associação.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 8: Competências do presidente do Conselho de Direcção
  119. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 8: a) Abrir contas bancárias da Associação;
  121. Número ou marcador, página 8: b) Autorizar a movimentação e ou emissão de cheques;
  122. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer acordosde cooperação e parcerias com organizações congéneres;
  123. Número ou marcador, página 8: d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal de vários sectores;
  124. Número ou marcador, página 8: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação.
  129. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 8: c) Controlar regularmente a conservação do património da Associação;
  136. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  137. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Património e fundos
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 8: Património
  140. Texto do artigo, página 8: Constituem património da Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doados, por pessoas singulares ou instituições públicas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação adquira.
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 8: Fundos
  143. Texto do artigo, página 8: Os fundos da ANAMAV provêm de: Quotização dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO X
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 8: Métodos de trabalhos
  147. Texto do artigo, página 8: A organização e métodos na ANAMAV assentam nos seguintes princípios:
  148. Número ou marcador, página 8: a) Elegibilidade de todos os órgãos;
  149. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos que os elege;
  150. Número ou marcador, página 8: c) Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos do escalão superior;
  151. Número ou marcador, página 8: d) Divisão democrática de todos os problemas no seio da Associação, devendo as decisões serem tomadas
  152. Texto do artigo, página 8: por consenso ou não sendo possível, por maioria simples de votos; e) Combinação de direcção colectiva
  153. Texto do artigo, página 8: com a responsabilidade individual.
  154. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 8: Símbolo
  157. Número ou marcador, página 8: Um) O símbolo da Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo é o emblema.
  158. Número ou marcador, página 8: Dois) A descrição dos elementos do emblema constará em regulamento sob aprovação da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  161. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução, todos os bens da ANAMAV, reverterão a favor do Estado, salvo deliberação em contrária da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 8: Modo
  164. Texto do artigo, página 8: A ANAMAV dissolve-se:
  165. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível por ¾ (três quarto) de todos os membros, nos demais casos expressamente na lei.
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 8: Dúvidas
  168. Texto do artigo, página 8: Todas as dúvidas sobre a aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas por despacho do conselho de direcção da Associação dos Naturais e Amigos de Vilankulo, nos termos das competências que lhe cabem, ou ainda pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
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