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Texto do artigo · p. 27 Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte quatro mil cento e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Zhao, Guoqiang, natural da China, titular de Documento de Identificação n.º E04240997, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Fen Long, chinesa, titular de Documento de Identificação n.º E16380, emitido ao 30 de Janeiro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro central, cidade de Nampula.Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social, duração, firma e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) Prover recursos humanos para operação de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 27 c) Prover representações de empresas congéneres no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, proceder à representações de produtos e serviços de entidades similares relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 500. 000,00 MT (quinhentos milmeticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Zhao Guoqiang, equivalente a 90% (noventa por cento); e outra quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fen Long, 10 % (dez por cento), respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Paragrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos e recursos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão ou cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar a terceiros, neste caso será necessário o consentimento expresso do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiro na proporção das suas quotas e com o direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios reúnem-se ordinariamente, em conselho de administração, duas vezes por
Texto do artigo · p. 27 ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração são convocados pelo administrador encarregue pelas operações gerais, pelo mecanismo e meio mais prático, para a reunião ordinária, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptua-se o prazo disposto no número anterior nas situações que exigir a própria gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos instrumentos e poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de administração os mais amplos poderes para a vida da sociedade e ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Nomear e exonerar procuradores ou representantes da sociedade para tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar aquisições, decidir sobre alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial e outros bens móveis e imóveis e equipamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre o perfil institucional e organigrama operativo, de acordo com a sua evolução e exigência na realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo de qualquer um dos sócios, que desde já são nomeados administradores os senhores Zhao Guoqiang e Fen Long, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para abrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fora do juízo, a administração e representação da sociedade competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nas operações financeiras, serão exigíveis duas assinaturas conjuntas mínimas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Dependendo das circunstâncias e quando conveniente os sócios poderão decidir por designar e delegar poderes específicos a quem convier para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
Texto do artigo · p. 28 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas ou investimentos que o conselho de administração deliberar constituir, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota-parte passam automaticamente a favor do cônjuge sobrevivo ou seu herdeiro mediante indicação por consenso entre os herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios, devendo constar por escrito, e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 16 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte quatro mil cento e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Zhao, Guoqiang, natural da China, titular de Documento de Identificação n.º E04240997, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Fen Long, chinesa, titular de Documento de Identificação n.º E16380, emitido ao 30 de Janeiro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro central, cidade de Nampula.Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação social, duração, firma e sede
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Objecto
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Prover recursos humanos para operação de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Prover representações de empresas congéneres no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, proceder à representações de produtos e serviços de entidades similares relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 500. 000,00 MT (quinhentos milmeticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Zhao Guoqiang, equivalente a 90% (noventa por cento); e outra quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fen Long, 10 % (dez por cento), respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 27: Paragrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos e recursos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar a terceiros, neste caso será necessário o consentimento expresso do outro sócio.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiro na proporção das suas quotas e com o direito a crescer entre si.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios reúnem-se ordinariamente, em conselho de administração, duas vezes por
  26. Texto do artigo, página 27: ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração são convocados pelo administrador encarregue pelas operações gerais, pelo mecanismo e meio mais prático, para a reunião ordinária, com antecedência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptua-se o prazo disposto no número anterior nas situações que exigir a própria gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos instrumentos e poderes necessários para transigir.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Competência do conselho de administração
  32. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração os mais amplos poderes para a vida da sociedade e ainda:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Alterar os estatutos da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Nomear e exonerar procuradores ou representantes da sociedade para tarefas específicas;
  35. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre prestações suplementares de capital;
  36. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar aquisições, decidir sobre alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial e outros bens móveis e imóveis e equipamentos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre o perfil institucional e organigrama operativo, de acordo com a sua evolução e exigência na realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo de qualquer um dos sócios, que desde já são nomeados administradores os senhores Zhao Guoqiang e Fen Long, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para abrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Fora do juízo, a administração e representação da sociedade competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) Nas operações financeiras, serão exigíveis duas assinaturas conjuntas mínimas.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Dependendo das circunstâncias e quando conveniente os sócios poderão decidir por designar e delegar poderes específicos a quem convier para a realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO Exercícios, contas e resultados
  45. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
  46. Texto do artigo, página 28: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas ou investimentos que o conselho de administração deliberar constituir, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota-parte passam automaticamente a favor do cônjuge sobrevivo ou seu herdeiro mediante indicação por consenso entre os herdeiros.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios, devendo constar por escrito, e supletivamente pela lei aplicável.
  52. Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Março de 2016.
  53. Texto do artigo, página 28: — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque
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