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Texto do artigo · p. 42 Ifex Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída por Lawrence Anwumabelem, casado com segundo outorgante, e Ifeoma Marcelina Anwumabelem, casada com o primeiro outorgante, em regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade nigeriana, naturais de Obowoe residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 100688328, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Ifex Investiment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal, exercício de actividade deimportação e venda de peças de viaturas; motorizadas diversas; lubrificantes e importação de materiais de ferragem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades industrial e comercialou conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente,
Texto do artigo · p. 42 participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Lawrence Anwumabelem;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do capital social pertencente a sócia Ifeoma Marcelino Anwumabelem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 42 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Lawrence Anwumabelem, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado a qualquer sócio gerente assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 25 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 43 — O Conservador Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Ifex Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída por Lawrence Anwumabelem, casado com segundo outorgante, e Ifeoma Marcelina Anwumabelem, casada com o primeiro outorgante, em regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade nigeriana, naturais de Obowoe residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 100688328, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Ifex Investiment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal, exercício de actividade deimportação e venda de peças de viaturas; motorizadas diversas; lubrificantes e importação de materiais de ferragem.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades industrial e comercialou conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente,
  21. Texto do artigo, página 42: participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios, assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Lawrence Anwumabelem;
  26. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do capital social pertencente a sócia Ifeoma Marcelino Anwumabelem.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 42: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 42: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  35. Texto do artigo, página 42: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  36. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Lawrence Anwumabelem, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 42: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado a qualquer sócio gerente assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 42: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 43: Beira, 25 de Novembro de 2015.
  65. Texto do artigo, página 43: — O Conservador Superior, Ilegível.
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