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- Texto do artigo, página 25: Farmácia Santa Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Farmácia Santa Victoria, EI, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, cidade de Tete, constituída em treze de Janeiro de 2014 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100456516, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Farmácia Santa Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100457989, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse-Sede, provincia da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do B.I n.º 05010074831B, de oito de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 25: Por ele foi dito: Que pelo presente documento particular, transforma o comerciante em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade Adopta a denominação de Farmácia Santa Victoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão n.º 2, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectosocial o exercício das seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 25: Venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais
- Texto do artigo, página 25: ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não sãoexigíveisprestações suplementares de capital, mas ao socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração, representação, competência e vinculação
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade seráadministrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os
- Texto do artigo, página 25: mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados atos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 25: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 25: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 25: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 25: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Direitos e obrigações
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 25: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 25: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 26: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que ao sócio constitui serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme T e t e , 1 7 d e M a r ç o d e 2 0 1 6 .
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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