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Texto do artigo · p. 25 Farmácia Santa Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Farmácia Santa Victoria, EI, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, cidade de Tete, constituída em treze de Janeiro de 2014 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100456516, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Farmácia Santa Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100457989, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse-Sede, provincia da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do B.I n.º 05010074831B, de oito de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 25 Por ele foi dito: Que pelo presente documento particular, transforma o comerciante em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade Adopta a denominação de Farmácia Santa Victoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão n.º 2, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectosocial o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 25 Venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais
Texto do artigo · p. 25 ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não sãoexigíveisprestações suplementares de capital, mas ao socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração, representação, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade seráadministrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os
Texto do artigo · p. 25 mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 25 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 25 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Direitos e obrigações
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 25 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 25 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 26 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que ao sócio constitui serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 26 Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme T e t e , 1 7 d e M a r ç o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Farmácia Santa Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Farmácia Santa Victoria, EI, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, cidade de Tete, constituída em treze de Janeiro de 2014 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100456516, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Farmácia Santa Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100457989, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 25: José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse-Sede, provincia da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do B.I n.º 05010074831B, de oito de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete.
  4. Texto do artigo, página 25: Por ele foi dito: Que pelo presente documento particular, transforma o comerciante em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade Adopta a denominação de Farmácia Santa Victoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão n.º 2, cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectosocial o exercício das seguintes atividades:
  15. Texto do artigo, página 25: Venda de medicamentos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais
  17. Texto do artigo, página 25: ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  24. Texto do artigo, página 25: Não sãoexigíveisprestações suplementares de capital, mas ao socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quota
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Amortização de quota
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração, representação, competência e vinculação
  34. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade seráadministrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os
  35. Texto do artigo, página 25: mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados atos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Propor a criação de representações da empresa;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 25: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 25: f) Alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  50. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 25: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 25: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: Direitos e obrigações
  57. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem direitos do sócio:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 25: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações do sócio:
  61. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  62. Número ou marcador, página 26: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 26: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  66. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Resultado e sua aplicação
  68. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que ao sócio constitui serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
  71. Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  74. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  76. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 26: Está conforme T e t e , 1 7 d e M a r ç o d e 2 0 1 6 .
  83. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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