Associação A Casa de Esperança

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Associação A Casa de Esperança

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Texto do artigo · p. 4 Associação A Casa de Esperança
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma Associação que adopta e denominação de Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação A Casa de Esperança é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação A Casa de Esperança é de âmbito nacional e tem a sua sede na província de Maputo, Manhiça-Maluana.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá criar delegação e outras formas de representação em todo o território nacional ara melhorar o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação A Casa de Esperança é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação A Casa de Esperança tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento da criança de rua e criança vulnerável;
Texto do artigo · p. 5 b)Ajudar na identificação de um Centro Aberto a pessoas que comprovadamente estejam sem tecto;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar na escolarização da criação até ao nível básico;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a formação da criança em artes ofícios de aplicação rápida para o seu sustento ulteriormente;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o desenvolvimento da agrícola e pecuária; f ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento do idoso em estado de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Advogar a mulher e a criança em estado de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Prevenção de HIV/SIDA é prostituição infantil.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Definição
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membros da Associação A casa de Esperança os cidadãos nacionais ou estrangeiros singulares e colectivos desde que sejam maiores de 18 anos (dezoito anos de idade) e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Texto do artigo · p. 5 Os candidatos a membros, devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção devendo as candidaturas serem secundadas por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Categoria
Texto do artigo · p. 5 Os membros agrupam-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: Os que tenham subscrito em acta constitutiva da assembleia A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: São membros que obedecem os requisitos do artigo anterior, e venham melhorar as formalidades fixadas nos presentes conteúdos e serem admitidos mediante cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Honorários: É toda a personalidade pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para elevação do prestígio e desenvolvimento da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar activamente nas tarefas da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar num escalão e órgão a que pertencem, na discussão de todos os problemas da vida da Associação A Casa de Esperança apresentado a solução;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir todos direitos e benefícios inerentes á condição, de membros da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a admissão dos membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Impor recursos as instancias superiores da Associação A Casa de Esperança sobre medidas disciplinares, caso o membro não se conforme.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários só participam nas reuniões se a Assembleia Geral quando convidados mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação A Casa de Esperança:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer, respeita r e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar activamente na materialização dos seus objectivos e programas da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções que foram eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para seu prestígio da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar regulamente as quotas e as jóias.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Órgão sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 5 São órgão da Associação A Casa de Esperança:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação A Casa de Esperança, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Periodicidade
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção do parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne por iniciativa do presidente ou sempre que o Conselho Fiscal julgue necessário ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Convocação
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou jornal de maior circulação com antecedência mínima de trinta dias devendo constar obrigatoriamente o dia a hora o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se até depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as modificações e dissoluções que exige uma maioria qualificada de três quatros de voto membros respectivamente presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinado pelo Presidente da Mesa e pelos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é composta por um presidente vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Compete especificamente á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela Associação A Casa de Esperança; d)Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de conta a ser submetido pelo Conselho de Direcção Fiscal; e)Atribuir e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas a sua consideração;
Texto do artigo · p. 6 g)Rectificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suas suspensões;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a dissolução da Associação A Casa de Esperança; i)Aprovar a demissão dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sócias eleitos;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência do vice-presidente
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Auxiliar ao presidente na condução das secções de trabalhos
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência do vogal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar por todos os aspectos de ordens burocráticas necessárias ao melhor funcionamento da Assembleia Geral. b)Registar em livro próprio as actas secções da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e propor a aprovação pela Assembleia Geral do Relatório de contas, balanço e emitir instruções sobre a cobrança de quotas; e)Emitir instruções sobre a cobrança de quotas; f)Apoiar, orientar, as instruções e controlar as actividades dos órgãos da Assembleia A Casa de Esperança do escalão inferior; g)Propor a Assembleia Geral, a exclusão de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Abrir contas bancárias da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 6 b) Autorizar a movimentação ou emissão de cheques;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Definição e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação A Casa de Esperança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalização as actividades da Associação, nomeadamente as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar regularmente a conservação do património da Associação A Casa de Esperança;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da Associação A Casa de Esperança todos os bens móveis e imóveis ou doados por pessoas singulares ou instituições
Texto do artigo · p. 6 públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação A Casa de Esperança adquira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos de associação A Casa de Esperança:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Os donativos ligados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) O Produto de venda de bens aos serviços que a Associação ACasa de Esperança retira com valorização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos são resolvidos com a base do regulamento interno e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação A Casa de Esperança
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma Associação que adopta e denominação de Associação A Casa de Esperança.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação A Casa de Esperança é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação A Casa de Esperança é de âmbito nacional e tem a sua sede na província de Maputo, Manhiça-Maluana.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá criar delegação e outras formas de representação em todo o território nacional ara melhorar o desenvolvimento das suas actividades.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A Associação A Casa de Esperança é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 4: A Associação A Casa de Esperança tem por objectivos:
  17. Texto do artigo, página 4: a ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento da criança de rua e criança vulnerável;
  18. Texto do artigo, página 5: b)Ajudar na identificação de um Centro Aberto a pessoas que comprovadamente estejam sem tecto;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar na escolarização da criação até ao nível básico;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Promover a formação da criança em artes ofícios de aplicação rápida para o seu sustento ulteriormente;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento da agrícola e pecuária; f ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento do idoso em estado de vulnerabilidade;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Advogar a mulher e a criança em estado de vulnerabilidade;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Prevenção de HIV/SIDA é prostituição infantil.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 5: Membros
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Definição
  28. Texto do artigo, página 5: Pode ser membros da Associação A casa de Esperança os cidadãos nacionais ou estrangeiros singulares e colectivos desde que sejam maiores de 18 anos (dezoito anos de idade) e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: Admissão
  31. Texto do artigo, página 5: Os candidatos a membros, devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção devendo as candidaturas serem secundadas por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Categoria
  34. Texto do artigo, página 5: Os membros agrupam-se em três categorias:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: Os que tenham subscrito em acta constitutiva da assembleia A Casa de Esperança;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: São membros que obedecem os requisitos do artigo anterior, e venham melhorar as formalidades fixadas nos presentes conteúdos e serem admitidos mediante cumprimento;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários: É toda a personalidade pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para elevação do prestígio e desenvolvimento da Associação A Casa de Esperança.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  41. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Participar activamente nas tarefas da Associação A Casa de Esperança;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Participar num escalão e órgão a que pertencem, na discussão de todos os problemas da vida da Associação A Casa de Esperança apresentado a solução;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir todos direitos e benefícios inerentes á condição, de membros da Associação A Casa de Esperança.
  45. Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão dos membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
  46. Número ou marcador, página 5: f) Impor recursos as instancias superiores da Associação A Casa de Esperança sobre medidas disciplinares, caso o membro não se conforme.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários só participam nas reuniões se a Assembleia Geral quando convidados mas sem direito a voto.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  50. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação A Casa de Esperança:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeita r e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação A Casa de Esperança;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Participar activamente na materialização dos seus objectivos e programas da Associação A Casa de Esperança;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções que foram eleitos ou designados;
  54. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para seu prestígio da Associação A Casa de Esperança;
  55. Número ou marcador, página 5: e) Pagar regulamente as quotas e as jóias.
  56. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgão sociais
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
  59. Texto do artigo, página 5: São órgão da Associação A Casa de Esperança:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  64. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: Natureza
  67. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação A Casa de Esperança, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 5: Periodicidade
  71. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção do parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne por iniciativa do presidente ou sempre que o Conselho Fiscal julgue necessário ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a cinquenta porcento.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 5: Convocação
  75. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou jornal de maior circulação com antecedência mínima de trinta dias devendo constar obrigatoriamente o dia a hora o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  78. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) Se até depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número dos membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as modificações e dissoluções que exige uma maioria qualificada de três quatros de voto membros respectivamente presentes.
  81. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinado pelo Presidente da Mesa e pelos presentes.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é composta por um presidente vice-presidente e um vogal.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 5: Competências da assembleia geral
  86. Texto do artigo, página 5: Compete especificamente á assembleia geral:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação A Casa de Esperança;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela Associação A Casa de Esperança; d)Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de conta a ser submetido pelo Conselho de Direcção Fiscal; e)Atribuir e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas a sua consideração;
  90. Texto do artigo, página 6: g)Rectificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suas suspensões;
  91. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da Associação A Casa de Esperança; i)Aprovar a demissão dos membros.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente da Mesa
  94. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sócias eleitos;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 6: Competência do vice-presidente
  100. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar ao presidente na condução das secções de trabalhos
  102. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 6: Competência do vogal
  105. Texto do artigo, página 6: Compete ao vogal:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Zelar por todos os aspectos de ordens burocráticas necessárias ao melhor funcionamento da Assembleia Geral. b)Registar em livro próprio as actas secções da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  110. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia A Casa de Esperança.
  111. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da Associação A Casa de Esperança.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  115. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da Associação A Casa de Esperança;
  117. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da Associação A Casa de Esperança;
  118. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e propor a aprovação pela Assembleia Geral do Relatório de contas, balanço e emitir instruções sobre a cobrança de quotas; e)Emitir instruções sobre a cobrança de quotas; f)Apoiar, orientar, as instruções e controlar as actividades dos órgãos da Assembleia A Casa de Esperança do escalão inferior; g)Propor a Assembleia Geral, a exclusão de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos da Associação A Casa de Esperança.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  122. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Abrir contas bancárias da Associação A Casa de Esperança;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Autorizar a movimentação ou emissão de cheques;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 6: Definição e composição
  129. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação A Casa de Esperança.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 6: Competências
  133. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  134. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno;
  135. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalização as actividades da Associação, nomeadamente as decisões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 6: c) Controlar regularmente a conservação do património da Associação A Casa de Esperança;
  137. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  138. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Património e fundos
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 6: Património
  141. Texto do artigo, página 6: Constitui património da Associação A Casa de Esperança todos os bens móveis e imóveis ou doados por pessoas singulares ou instituições
  142. Texto do artigo, página 6: públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação A Casa de Esperança adquira.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 6: Fundos
  145. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos de associação A Casa de Esperança:
  146. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas;
  147. Número ou marcador, página 6: b) Os donativos ligados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  148. Número ou marcador, página 6: c) O Produto de venda de bens aos serviços que a Associação ACasa de Esperança retira com valorização dos seus objectivos.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos são resolvidos com a base do regulamento interno e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
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