Associação A Casa de Esperança
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Associação A Casa de Esperança
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- Texto do artigo, página 4: Associação A Casa de Esperança
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma Associação que adopta e denominação de Associação A Casa de Esperança.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação A Casa de Esperança é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação A Casa de Esperança é de âmbito nacional e tem a sua sede na província de Maputo, Manhiça-Maluana.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá criar delegação e outras formas de representação em todo o território nacional ara melhorar o desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação A Casa de Esperança é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação A Casa de Esperança tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento da criança de rua e criança vulnerável;
- Texto do artigo, página 5: b)Ajudar na identificação de um Centro Aberto a pessoas que comprovadamente estejam sem tecto;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar na escolarização da criação até ao nível básico;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a formação da criança em artes ofícios de aplicação rápida para o seu sustento ulteriormente;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento da agrícola e pecuária; f ) A p o i a r a i d e n t i f i c a ç ã o e acompanhamento do idoso em estado de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 5: g) Advogar a mulher e a criança em estado de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 5: h) Prevenção de HIV/SIDA é prostituição infantil.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Definição
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membros da Associação A casa de Esperança os cidadãos nacionais ou estrangeiros singulares e colectivos desde que sejam maiores de 18 anos (dezoito anos de idade) e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Texto do artigo, página 5: Os candidatos a membros, devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção devendo as candidaturas serem secundadas por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Categoria
- Texto do artigo, página 5: Os membros agrupam-se em três categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: Os que tenham subscrito em acta constitutiva da assembleia A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: São membros que obedecem os requisitos do artigo anterior, e venham melhorar as formalidades fixadas nos presentes conteúdos e serem admitidos mediante cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários: É toda a personalidade pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para elevação do prestígio e desenvolvimento da Associação A Casa de Esperança.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar activamente nas tarefas da Associação A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar num escalão e órgão a que pertencem, na discussão de todos os problemas da vida da Associação A Casa de Esperança apresentado a solução;
- Número ou marcador, página 5: d) Usufruir todos direitos e benefícios inerentes á condição, de membros da Associação A Casa de Esperança.
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão dos membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Impor recursos as instancias superiores da Associação A Casa de Esperança sobre medidas disciplinares, caso o membro não se conforme.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários só participam nas reuniões se a Assembleia Geral quando convidados mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação A Casa de Esperança:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeita r e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da Associação A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar activamente na materialização dos seus objectivos e programas da Associação A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções que foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para seu prestígio da Associação A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar regulamente as quotas e as jóias.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgão sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 5: São órgão da Associação A Casa de Esperança:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação A Casa de Esperança, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todos as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Periodicidade
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção do parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne por iniciativa do presidente ou sempre que o Conselho Fiscal julgue necessário ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Convocação
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou jornal de maior circulação com antecedência mínima de trinta dias devendo constar obrigatoriamente o dia a hora o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se até depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as modificações e dissoluções que exige uma maioria qualificada de três quatros de voto membros respectivamente presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinado pelo Presidente da Mesa e pelos presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é composta por um presidente vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: Compete especificamente á assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas e regulamentos internos da Associação A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela Associação A Casa de Esperança; d)Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de conta a ser submetido pelo Conselho de Direcção Fiscal; e)Atribuir e conhecer recursos interpostos, bem assim todas as questões submetidas a sua consideração;
- Texto do artigo, página 6: g)Rectificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito as suas suspensões;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da Associação A Casa de Esperança; i)Aprovar a demissão dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sócias eleitos;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competência do vice-presidente
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar ao presidente na condução das secções de trabalhos
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competência do vogal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar por todos os aspectos de ordens burocráticas necessárias ao melhor funcionamento da Assembleia Geral. b)Registar em livro próprio as actas secções da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia A Casa de Esperança.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da Associação A Casa de Esperança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da Associação A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da Associação A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e propor a aprovação pela Assembleia Geral do Relatório de contas, balanço e emitir instruções sobre a cobrança de quotas; e)Emitir instruções sobre a cobrança de quotas; f)Apoiar, orientar, as instruções e controlar as actividades dos órgãos da Assembleia A Casa de Esperança do escalão inferior; g)Propor a Assembleia Geral, a exclusão de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos da Associação A Casa de Esperança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Abrir contas bancárias da Associação A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 6: b) Autorizar a movimentação ou emissão de cheques;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Definição e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação A Casa de Esperança.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalização as actividades da Associação, nomeadamente as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar regularmente a conservação do património da Associação A Casa de Esperança;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da Associação A Casa de Esperança todos os bens móveis e imóveis ou doados por pessoas singulares ou instituições
- Texto do artigo, página 6: públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação A Casa de Esperança adquira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos de associação A Casa de Esperança:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Os donativos ligados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) O Produto de venda de bens aos serviços que a Associação ACasa de Esperança retira com valorização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos são resolvidos com a base do regulamento interno e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
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