Vilamoma, Limitada

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Vilamoma, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Vilamoma, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Vilamoma, Limitada, matriculada sob NUEL 100681811 deliberou
Texto do artigo · p. 19 o acréscimo do objecto da sociedade no seu artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a sua redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de projectos eléctricos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e manutenção de sistemas de segurança e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 f) Sistemas de frio e climatização; e
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Vilamoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Vilamoma, Limitada, matriculada sob NUEL 100681811 deliberou
  3. Texto do artigo, página 19: o acréscimo do objecto da sociedade no seu artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a sua redacção:
  4. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Objecto
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Instalações eléctricas;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de projectos eléctricos e de telecomunicações;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e manutenção de sistemas de segurança e telecomunicações;
  11. Número ou marcador, página 19: d) Venda de material eléctrico;
  12. Número ou marcador, página 19: e) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 19: f) Sistemas de frio e climatização; e
  14. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços.
  15. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Março de 2016.
  16. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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