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Texto do artigo · p. 39 Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 3 verso à 4 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada pela sócia Karima Asharafali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Pemba, na baixa da cidade, província de Cabo Delgado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 O objecto da sociedade é comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e ferragens, podendo todavia explorar qualquer outro ramo de negócio em que a proprietária seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), correspondente a quota do proprietária a sócia Karima Asharafali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento da proprietária não cedentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete a proprietária sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Por motivo de interdição ou morte da proprietária, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 39 na lei ou pela simples vontade da proprietária. Está conforme. C o n s e r v a t ó r i a d o s R e g i s t o s
Texto do artigo · p. 39 e Notariado de Pemba, 7 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 3 verso à 4 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada pela sócia Karima Asharafali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Karima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Pemba, na baixa da cidade, província de Cabo Delgado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: O objecto da sociedade é comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e ferragens, podendo todavia explorar qualquer outro ramo de negócio em que a proprietária seja permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), correspondente a quota do proprietária a sócia Karima Asharafali, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento da proprietária não cedentes.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete a proprietária sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 39: Por motivo de interdição ou morte da proprietária, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO A sociedade dissolve-se em casos previstos
  18. Texto do artigo, página 39: na lei ou pela simples vontade da proprietária. Está conforme. C o n s e r v a t ó r i a d o s R e g i s t o s
  19. Texto do artigo, página 39: e Notariado de Pemba, 7 de Março de 2016.
  20. Texto do artigo, página 39: — O Notário, Ilegível.
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