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Texto do artigo · p. 16 NICE – Multiservice, Comércio e Serviços Gerais, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691825, uma sociedade denominada NICE – Multiservice, Comércio e Serviços Gerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ivano Camilo Javane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 26 de Novembro de 1986, gestor de cliente, B.I n.º 110101213928B, emitido aos 16 de Junho 2011, em Maputo, residente na rua da fraternidade, prédio n.º 25 R/C – Maputo, distrito ka-phumo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Nelson Manuel de nascimento Alexandre, de Maputo, solteiro, nascido ao 7 de Maio 1985, gestor de cliente, Bilhete de Identidade n.º 110101130049S, emitido aos 13 de Maio de 2011, em Maputo, residente no bairro de Magoanine – CMC, quarteirão 8, casa n.º 645 –Maputo, têm entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta o nome empresarial NICE – Multiservices, Comércio e Serviços Gerais, Limitada e tem sede em Maputo, na rua da Fraternidade prédio n.º 25 R/C.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pelo presente instrumento particular de consolidação de contrato social, os abaixoassinados:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será de tempo indeterminado, contando se o seu início a partir de data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Licenciamento de empresas:
Número ou marcador · p. 16 i) Fornecimento de matéria de escritórios e consumíveis informáticos; ii) Material eléctrico e prestação de serviços diversos; iii) Comércio, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000, 00MT(cem mil meticais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Ivano Camilo Javane, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Nelson Manuel de Nascimento Alexandre, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se numa sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os procuradores, quando necessários serão nomeados primeiramente em assembleia geral, de sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: NICE – Multiservice, Comércio e Serviços Gerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691825, uma sociedade denominada NICE – Multiservice, Comércio e Serviços Gerais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ivano Camilo Javane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 26 de Novembro de 1986, gestor de cliente, B.I n.º 110101213928B, emitido aos 16 de Junho 2011, em Maputo, residente na rua da fraternidade, prédio n.º 25 R/C – Maputo, distrito ka-phumo.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Nelson Manuel de nascimento Alexandre, de Maputo, solteiro, nascido ao 7 de Maio 1985, gestor de cliente, Bilhete de Identidade n.º 110101130049S, emitido aos 13 de Maio de 2011, em Maputo, residente no bairro de Magoanine – CMC, quarteirão 8, casa n.º 645 –Maputo, têm entre si justo e contratado uma sociedade empresária limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta o nome empresarial NICE – Multiservices, Comércio e Serviços Gerais, Limitada e tem sede em Maputo, na rua da Fraternidade prédio n.º 25 R/C.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Pelo presente instrumento particular de consolidação de contrato social, os abaixoassinados:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será de tempo indeterminado, contando se o seu início a partir de data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Licenciamento de empresas:
  14. Número ou marcador, página 16: i) Fornecimento de matéria de escritórios e consumíveis informáticos; ii) Material eléctrico e prestação de serviços diversos; iii) Comércio, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000, 00MT(cem mil meticais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Ivano Camilo Javane, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 16: b) Nelson Manuel de Nascimento Alexandre, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Se numa sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Administração
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os gerentes.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de qualquer administrador.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Os procuradores, quando necessários serão nomeados primeiramente em assembleia geral, de sócios.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Janeiro de 2016.
  43. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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