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Texto do artigo · p. 41 V & M Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade V& M Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100702746, Víctor Simeão Manhique, solteiro
Texto do artigo · p. 41 maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adoptará a denominação de V & M Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade, poderá transferir a
Texto do artigo · p. 41 sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, prestação de serviços na área de transporte, informática, consultoria diversas, venda ou fornecimento de imobiliário, de material de escritório, equipamento informático, fumigação e limpeza geral, comércio geral, indústria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital pertecente ao senhor Víctor Simeão Manhique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócio Víctor Simeão Manhique, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, pendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 2 de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 41 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: V & M Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade V& M Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100702746, Víctor Simeão Manhique, solteiro
  3. Texto do artigo, página 41: maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adoptará a denominação de V & M Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade, poderá transferir a
  9. Texto do artigo, página 41: sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, prestação de serviços na área de transporte, informática, consultoria diversas, venda ou fornecimento de imobiliário, de material de escritório, equipamento informático, fumigação e limpeza geral, comércio geral, indústria com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital pertecente ao senhor Víctor Simeão Manhique.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócio Víctor Simeão Manhique, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, pendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  26. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 41: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  30. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 2 de Março de dois mil e dezasseis.
  38. Texto do artigo, página 41: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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