Hazel International Investment (Pvt) – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Hazel International Investment (Pvt) – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: Hazel International Investment (Pvt) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída por Gen Fang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Nhui e residente acidentalmente na cidade da Beira, matriculada sob o número 100703116, constitui-se uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Hazel International Investment (Pvt) - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da actividade ligada a prestação de serviço na área de logística, transporte de carga diversa, construção civil, extracção de recursos minerais, despacho aduaneiro, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, reparação de viaturas de marcas diversas e quaisquer actividades conexas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Gen Fang.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio ou seu representante legal, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um gerente que será designado pelo sócio único, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 20 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Conservador Superior, Ilegível.
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