Hazel International Investment (Pvt) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Hazel International Investment (Pvt) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Hazel International Investment (Pvt) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída por Gen Fang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Nhui e residente acidentalmente na cidade da Beira, matriculada sob o número 100703116, constitui-se uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Hazel International Investment (Pvt) - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da actividade ligada a prestação de serviço na área de logística, transporte de carga diversa, construção civil, extracção de recursos minerais, despacho aduaneiro, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, reparação de viaturas de marcas diversas e quaisquer actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Gen Fang.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio ou seu representante legal, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um gerente que será designado pelo sócio único, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 20 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Hazel International Investment (Pvt) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída por Gen Fang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Nhui e residente acidentalmente na cidade da Beira, matriculada sob o número 100703116, constitui-se uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Hazel International Investment (Pvt) - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da actividade ligada a prestação de serviço na área de logística, transporte de carga diversa, construção civil, extracção de recursos minerais, despacho aduaneiro, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, reparação de viaturas de marcas diversas e quaisquer actividades conexas.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Gen Fang.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 35: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio ou seu representante legal, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um gerente que será designado pelo sócio único, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 36: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 36: Beira, 20 de Janeiro de 2016.
  55. Texto do artigo, página 36: — O Conservador Superior, Ilegível.
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