Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: n.º 2125, a folhas 18, do Livro para Inscrições Diversas E-13, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notarias, compareceu como outorgante: Raime Raimundo Pachinuapa e por ele foi dito que,pelo presente registo, constitui entre si, uma sociedade unipessoal, denominada Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mpeme Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu único a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo principal a exploração de bombas de combustível, lojas de conveniência, venda de combustíveis e seus delivrados, comercialização de lubrificantes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Raime Raimundo Pachinuapa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 38: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nostermos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for detectada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 38: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 28 de Agosto, de 2014. — A Notária, Ilegível.
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