Associação Academia do Bacalhau de Maputo
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- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a emissão de boletins técnicos e informativos;
- Número ou marcador, página 15: g) Coordenar a publicação e a divulgação de trabalhos produzidos pelas comissões técnicas, ou resultantes de simpósios e seminários;
- Número ou marcador, página 15: h) Colaborar com o vice-presidente na organização de eventos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Comissões Técnicas)
- Número ou marcador, página 15: Um) As Comissões Técnicas serão definidas pela Direcção e propostas para aprovação em Assembleia Geral e terão como objectivo discutir e analisar assuntos de interesse da comunidade técnica de barragens, visando consolidar conhecimentos e/ou propor recomendações que representem um avanço na engenharia de barragens e áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada Comissão Técnica será coordenada por um profissional, membro da CMB, indicado pela Direcção e aprovado em Assembleia Geral, cabendo ao Coordenador escolher os demais membros integrantes da Comissão.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Coordenador de cada Comissão Técnica apresentará, num prazo de até sessenta dias, contados da sua nomeação, os trabalhos a serem submetidos e aprovados pela Direcção, de acordo com o plano elaborado e proposto a Assembleia Geral que criou a Comissão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A cada Comissão Técnica será dado um prazo para a realização do seu trabalho, ao final do qual será submetido a Direcção um relatório de suas actividades. Independentemente do prazo concedido, o Coordenador deverá encaminhar, anualmente, à Direcção, relatório de andamento das actividades. Concluídas as actividades que lhe foram cometidas, a Comissão Técnica será extinta ou, se julgado convenientes pela Direcção, novas tarefas lhe serão atribuídas.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Todos os coordenadores das Comissões Técnicas cessarão automaticamente as suas funções no final do mandato dos órgãos sociais, podendo voltar a ser indicados pela Direcção que vier a ser eleita.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir todas as actividades administrativas e financeiras da CMB;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercer a guarda e o controle geral de todo o movimento financeiro da CMB e promover a execução da escrituração contabilística;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar os recibos de contribuição e das demais rendas da CMB, assim como endossar cheques para o depósito em conta bancária da CMB;
- Número ou marcador, página 15: d) Realizar aplicações financeiras de interesse da CMB, de acordo com as deliberações da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar, com o presidente, os cheques ou ordens de pagamento para movimentar os saldos bancários;
- Número ou marcador, página 15: f) Apresentar à Direcção um balancete no fim de cada semestre e o balanço geral no fim de cada exercício anual;
- Número ou marcador, página 15: g) Apresentar, em tempo oportuno, à Direcção, o orçamento anual a ser aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: h) Participar na realização das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Actas)
- Texto do artigo, página 15: De todas as sessões serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros que nelas participaram e que serão posteriormente enviadas a todos os membros da CMB ou colocadas em site electrónico para conhecimento.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Do Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Ao conselho fiscal será formado por três membros que entre si elegerão um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas e o balanço geral da CMB, emitindo parecer, o qual será submetido à Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Verificar em qualquer época a caixa e examinar a contabilidade da CMB, requerendo, sempre que lhe parecer necessário, a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 15: De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas que, depois de aprovadas serão assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das eleições
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Poder de eleição)
- Texto do artigo, página 15: Só poderão ser eleitos ou aclamados para a Mesa da Assembleia Geral, e eleitos para a Direcção e para o Conselho Fiscal os membros individuais ou colectivos, através dos seus representantes legítimos, gozando de seus direitos e com as quotas pagas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prazo)
- Texto do artigo, página 16: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, mas o exercício de cada mandato prolongar-se-á até a data da tomada de posse do novo membro que lhe sucede.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Eleições)
- Texto do artigo, página 16: A eleição dos membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal será realizada por escrutínio secreto, em listas separadas propostas por um mínimo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Lista dos concorrentes)
- Número ou marcador, página 16: Um) Cada lista dirá respeito aos cargos de presidente da Mesa da Assembleia Geral, presidente, um vice-presidente, um director técnico, um tesoureiro da Direcção, um secretário e três vogais e os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As listas dos concorrentes serão votadas por todos os membros da Comissão.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros cessantes dos corpos gerentes podem ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Comissão Eleitoral)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, designará, para cada eleição, uma Comissão Eleitoral de três membros, de entre os membros individuais e colectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá à comissão eleitoral elaborar os cadernos eleitorais e fixar o calendário, inscrever os candidatos, definir os locais de votos e os respectivos procedimentos, proceder ao apuramento dos votos e proclamar os vencedores.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os pedidos de registo de candidatos deverão ser encaminhados, por carta, à comissão eleitoral, até sessenta dias antes da data da eleição.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) São elegíveis os membros que tenham mais de dois anos de filiação ininterrupta e estejam em dia com suas contribuições.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição dos fundos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os recursos da CMB serão constituídos pela contribuição dos membros, auxílios, doações e outras receitas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os montantes das contribuições dos membros serão fixados pela Assembleia Geral e pode ser revista anualmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução da CMB somente poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e requer o voto favorável de três quartos do número de membros da comissão em pleno gozo de seus direitos. Efectivando-se a dissolução, após honradas todas as obrigações fiscais, o património da CMB poderá ser doado a uma entidade com finalidade semelhante e sem fins lucrativos em conformidade com a decisão tomada na Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 16: Os estatutos só poderão ser modificados em Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, com dois terços dos membros em efectividade de funções, e em segunda convocação, com maioria simples.
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