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Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 33 à 39 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Inês Albino, solteira, natural de Gôndola; Manuel Mucunzanzua, solteiro, natural de Chimoio; Luísa Oliveira, solteira, natural de Chimoio; Ester Lucas Zondai, solteiro, natural de Chimoio; Maria Olesse, solteira, natural de Mandala; Maria Alberto, solteira, natural de Gôndola; Alberto Miquitai, solteiro, natural de Maforga; Elias Manuel Murunzuanzua, solteiro, natural de Maforga; Fátima Zacarias Miquitai, solteira, natural de Chimoio e Zacarias Miquitai, solteiro, natural de Macate.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Por eles foi dito que por despacho n.º 11/ GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação associação Agro-pecuária Hama Ibadza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A associação tem em Nhamutoera, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 7 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 7 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 7 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 7 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir o valor da joia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 8 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 8 10 de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 8 — Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 33 à 39 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Inês Albino, solteira, natural de Gôndola; Manuel Mucunzanzua, solteiro, natural de Chimoio; Luísa Oliveira, solteira, natural de Chimoio; Ester Lucas Zondai, solteiro, natural de Chimoio; Maria Olesse, solteira, natural de Mandala; Maria Alberto, solteira, natural de Gôndola; Alberto Miquitai, solteiro, natural de Maforga; Elias Manuel Murunzuanzua, solteiro, natural de Maforga; Fátima Zacarias Miquitai, solteira, natural de Chimoio e Zacarias Miquitai, solteiro, natural de Macate.
  3. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  4. Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por despacho n.º 11/ GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação associação Agro-pecuária Hama Ibadza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Natureza
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Sede
  14. Texto do artigo, página 7: A associação tem em Nhamutoera, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 7: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Duração
  20. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  31. Número ou marcador, página 7: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  32. Número ou marcador, página 7: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 7: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  34. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 7: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  36. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos associados
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Membros
  39. Texto do artigo, página 7: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: Admissão
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  44. Texto do artigo, página 7: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  47. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos associados:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  51. Número ou marcador, página 7: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  52. Número ou marcador, página 7: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 7: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  54. Número ou marcador, página 7: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
  57. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
  58. Texto do artigo, página 7: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  62. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
  65. Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  69. Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  71. Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  85. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da joia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  94. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  97. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Gestão
  104. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  106. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  107. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  109. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  110. Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  111. Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  114. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  119. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  120. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Fundo da associação
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  123. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  124. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  125. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  126. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  127. Número ou marcador, página 8: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  128. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  131. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
  136. Texto do artigo, página 8: 10 de Novembro de dois mil e dezassete.
  137. Texto do artigo, página 8: — Conservador e Notário A, Ilegível.
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