III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 41
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macate.
Parágrafo · p. 1 Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Badza Iguru. Associação Agro-Pecuária Graça Machel. Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza. Associação Agro-Pecuária KurimaKwakanaka. Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque. Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere. Associação Agro-Pecuária Zano Ramambo. Lev Bet Mozambique, Limitada. Mercearia Visão Sociedade Unipessoal, Limitada. Visão Esplanada e Bar Sociedade Unipessoal, Limitada. Simply Stunning, Limitada. Bellaria Sociedade Unipessoal, Limitada. Chavana Agente Seguros Sociedade Unipessoal, Limitada. Laranja Azul Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada. KLL, Limitada. Nadhari Opway, Limitada. JA – Manutenção e Serviços, Limitada. Triangulo Equipamentos Serviços, Limitada. PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada. Wasi – Metallic Works, Limitada. Vitroglass, Limitada. IGI – Investimentos & Gestão Imobiliária, Limitada. Grow Engineering, Limitada. North River Resources (Murrupula), Limitada. Solar Investimentos & Parcerias, Limitada. Nippon Koei Mozambique, Limitada. Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Nacala, S.A. Empreendimentos de Moçambique, Limitada. CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A. STL Oil & Gas Services, Limitada. Cyber City, Limitada. Fuel Management Company, S.A. Coral Serviços, Limitada. Mozambique International Mining Research and Developments, S.A.
Parágrafo · p. 1 SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A. CZM Mining, Limitada. Kubassa Comércio e Indústria, Limitada. Marcé Moçambique, Limitada. CRL Investimentos, Limitada. Wagaya-3 Sociedade Unipessoal, Limitada. Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Macate
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de 25 de Junho, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Badza Iguru.
Texto do artigo · p. 1 Zembe, 14 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de 25 de Junho, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação Agro-Pecuária Graça Machel, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
Texto do artigo · p. 1 Zembe, 14 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nova Chicó, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação Agro-Pecuária Zano raMambo, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Zano raMambo.
Texto do artigo · p. 2 Zembr, 14 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nova Chicó, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação AgroPecuária Ndzara Ngaipere, juntando ao seu pedido os estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere.
Texto do artigo · p. 2 Zembe, 14 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Mureque, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kushinga Mureque, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque.
Texto do artigo · p. 2 Macate, 15 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Amos Baquete Maunze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nhamutoera, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kurima Kwakanaka, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no nº 1, do artigo 5 do DecretoLei nº 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-pecuária Kurima Kwakanaka.
Texto do artigo · p. 2 Macate, 15 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Amos Baquete Maunze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nhamutoera, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Hama Ibadza, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-pecuária Hama Ibadza.
Texto do artigo · p. 2 Macate, 15 de Setembro de 2017. – O Chefe do Posto Administrativo, Amos Baquete Maunze.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Badza Iguru
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 16 à 22 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dórica Lázaro Gimo, solteira, natural de Zembe; António Mouzinho, solteiro, natural de Boavista; José Neves, solteiro, natural de Gôndola; Joana Filipe Chimbinza, solteira, natural de Marera; Elias Lázaro, solteiro, natural de Chimoio; Lázaro Gimo, solteiro, natural de Boavista; Laura Sipriano Francisco, solteira, natural de Nampula; Quitéria Virgílio Sifa, solteira, natural de Guro; Rúdia Samuel Thaude, solteira, natural de Chimoio e Flora Manuel Sande, solteira, natural de Gôndola.
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 3 Por despacho n.º 05/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto Administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Badza Iguru é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede em Chitukwe, localidade de Boavista, posto administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 3 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 3 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 3 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 4 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 4 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação, a Assembleia Geral (AG), Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As joias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
Texto do artigo · p. 5 Dezembro de dois mil e dezassete. O —Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Graça Machel
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 9 à 15 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Maguiava, solteiro, natural de Catiza; Mariana Gaera, solteira, natural de Marera; Lino Daniel Maguiava, solteiro, natural de Gôndola; José Martins Jemusse, solteiro, natural de Amatongas; Zacarias Jemusse Chiomerere, solteiro, natural de Ingomai; Angelino Manuel Maguiava, solteiro, natural de Boavista; Amélia José, solteira, natural de Zembe; Luísa Almeida Choquera, solteira, natural de Ingomai; Helena Mussungatai Buapua, solteira, natural de Gôndola e Alberto Francisco, solteiro, natural de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que por despacho n.º 04/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-pecuária Graça Machel, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Graça Machel é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede em Chitukwe, localidade de Boavista, posto administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 5 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 5 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 5 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 5 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 6 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 6 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As joias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 6 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos dal, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 14
Texto do artigo · p. 6 de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 33 à 39 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Inês Albino, solteira, natural de Gôndola; Manuel Mucunzanzua, solteiro, natural de Chimoio; Luísa Oliveira, solteira, natural de Chimoio; Ester Lucas Zondai, solteiro, natural de Chimoio; Maria Olesse, solteira, natural de Mandala; Maria Alberto, solteira, natural de Gôndola; Alberto Miquitai, solteiro, natural de Maforga; Elias Manuel Murunzuanzua, solteiro, natural de Maforga; Fátima Zacarias Miquitai, solteira, natural de Chimoio e Zacarias Miquitai, solteiro, natural de Macate.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Por eles foi dito que por despacho n.º 11/ GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação associação Agro-pecuária Hama Ibadza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A associação tem em Nhamutoera, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 7 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 7 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 7 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 7 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 41
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macate.
  13. Parágrafo, página 1: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Badza Iguru. Associação Agro-Pecuária Graça Machel. Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza. Associação Agro-Pecuária KurimaKwakanaka. Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque. Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere. Associação Agro-Pecuária Zano Ramambo. Lev Bet Mozambique, Limitada. Mercearia Visão Sociedade Unipessoal, Limitada. Visão Esplanada e Bar Sociedade Unipessoal, Limitada. Simply Stunning, Limitada. Bellaria Sociedade Unipessoal, Limitada. Chavana Agente Seguros Sociedade Unipessoal, Limitada. Laranja Azul Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada. KLL, Limitada. Nadhari Opway, Limitada. JA – Manutenção e Serviços, Limitada. Triangulo Equipamentos Serviços, Limitada. PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada. Wasi – Metallic Works, Limitada. Vitroglass, Limitada. IGI – Investimentos & Gestão Imobiliária, Limitada. Grow Engineering, Limitada. North River Resources (Murrupula), Limitada. Solar Investimentos & Parcerias, Limitada. Nippon Koei Mozambique, Limitada. Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Nacala, S.A. Empreendimentos de Moçambique, Limitada. CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A. STL Oil & Gas Services, Limitada. Cyber City, Limitada. Fuel Management Company, S.A. Coral Serviços, Limitada. Mozambique International Mining Research and Developments, S.A.
  14. Parágrafo, página 1: SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A. CZM Mining, Limitada. Kubassa Comércio e Indústria, Limitada. Marcé Moçambique, Limitada. CRL Investimentos, Limitada. Wagaya-3 Sociedade Unipessoal, Limitada. Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Macate
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de 25 de Junho, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Badza Iguru.
  20. Texto do artigo, página 1: Zembe, 14 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de 25 de Junho, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação Agro-Pecuária Graça Machel, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
  25. Texto do artigo, página 1: Zembe, 14 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nova Chicó, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação Agro-Pecuária Zano raMambo, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Zano raMambo.
  30. Texto do artigo, página 2: Zembr, 14 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nova Chicó, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação AgroPecuária Ndzara Ngaipere, juntando ao seu pedido os estatutos da sua Constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere.
  35. Texto do artigo, página 2: Zembe, 14 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Mureque, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kushinga Mureque, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque.
  40. Texto do artigo, página 2: Macate, 15 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Amos Baquete Maunze.
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nhamutoera, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kurima Kwakanaka, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no nº 1, do artigo 5 do DecretoLei nº 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-pecuária Kurima Kwakanaka.
  45. Texto do artigo, página 2: Macate, 15 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Amos Baquete Maunze.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nhamutoera, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Hama Ibadza, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-pecuária Hama Ibadza.
  50. Texto do artigo, página 2: Macate, 15 de Setembro de 2017. – O Chefe do Posto Administrativo, Amos Baquete Maunze.
  51. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Badza Iguru
  53. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 16 à 22 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dórica Lázaro Gimo, solteira, natural de Zembe; António Mouzinho, solteiro, natural de Boavista; José Neves, solteiro, natural de Gôndola; Joana Filipe Chimbinza, solteira, natural de Marera; Elias Lázaro, solteiro, natural de Chimoio; Lázaro Gimo, solteiro, natural de Boavista; Laura Sipriano Francisco, solteira, natural de Nampula; Quitéria Virgílio Sifa, solteira, natural de Guro; Rúdia Samuel Thaude, solteira, natural de Chimoio e Flora Manuel Sande, solteira, natural de Gôndola.
  54. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  55. Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito que:
  56. Texto do artigo, página 3: Por despacho n.º 05/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto Administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: Denominação
  60. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 3: Natureza
  63. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Badza Iguru é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: Sede
  66. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede em Chitukwe, localidade de Boavista, posto administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  69. Texto do artigo, página 3: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 3: Duração
  72. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  76. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
  79. Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  87. Número ou marcador, página 3: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 3: Membros
  91. Texto do artigo, página 3: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 3: Admissão
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  96. Texto do artigo, página 3: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
  99. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  109. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  110. Texto do artigo, página 3: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 4: Exclusão dos associados
  117. Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  127. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação, a Assembleia Geral (AG), Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 4: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  140. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Gestão
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  161. Número ou marcador, página 4: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 4: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  171. Texto do artigo, página 4: Fundo da associação
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
  174. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  175. Número ou marcador, página 4: a) As joias e quotas cobradas aos associados;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  182. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
  187. Texto do artigo, página 5: Dezembro de dois mil e dezassete. O —Conservador e Notário A, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Graça Machel
  189. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 9 à 15 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Maguiava, solteiro, natural de Catiza; Mariana Gaera, solteira, natural de Marera; Lino Daniel Maguiava, solteiro, natural de Gôndola; José Martins Jemusse, solteiro, natural de Amatongas; Zacarias Jemusse Chiomerere, solteiro, natural de Ingomai; Angelino Manuel Maguiava, solteiro, natural de Boavista; Amélia José, solteira, natural de Zembe; Luísa Almeida Choquera, solteira, natural de Ingomai; Helena Mussungatai Buapua, solteira, natural de Gôndola e Alberto Francisco, solteiro, natural de Inhambane.
  190. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  191. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
  192. Texto do artigo, página 5: Que por despacho n.º 04/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-pecuária Graça Machel, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: Denominação
  196. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: Natureza
  199. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Graça Machel é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: Sede
  202. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede em Chitukwe, localidade de Boavista, posto administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  205. Texto do artigo, página 5: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: Duração
  208. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  212. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  215. Texto do artigo, página 5: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  222. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  223. Número ou marcador, página 5: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos associados
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Membros
  226. Texto do artigo, página 5: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: Admissão
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  231. Texto do artigo, página 5: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 5: Direito dos associados
  234. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos associados:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  240. Número ou marcador, página 5: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  241. Número ou marcador, página 5: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  244. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
  245. Texto do artigo, página 5: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos associados
  252. Número ou marcador, página 6: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  256. Número ou marcador, página 6: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  262. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  275. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  281. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  288. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Gestão
  291. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  296. Número ou marcador, página 6: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  299. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  303. Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  305. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Fundo da associação
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
  308. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  309. Número ou marcador, página 6: a) As joias e quotas cobradas aos associados;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  313. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  316. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos dal, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 6: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 14
  321. Texto do artigo, página 6: de Dezembro de dois mil e dezassete.
  322. Texto do artigo, página 6: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza
  324. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 33 à 39 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Inês Albino, solteira, natural de Gôndola; Manuel Mucunzanzua, solteiro, natural de Chimoio; Luísa Oliveira, solteira, natural de Chimoio; Ester Lucas Zondai, solteiro, natural de Chimoio; Maria Olesse, solteira, natural de Mandala; Maria Alberto, solteira, natural de Gôndola; Alberto Miquitai, solteiro, natural de Maforga; Elias Manuel Murunzuanzua, solteiro, natural de Maforga; Fátima Zacarias Miquitai, solteira, natural de Chimoio e Zacarias Miquitai, solteiro, natural de Macate.
  325. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  326. Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por despacho n.º 11/ GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação associação Agro-pecuária Hama Ibadza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: Denominação
  330. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: Natureza
  333. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Hama Ibadza é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: Sede
  336. Texto do artigo, página 7: A associação tem em Nhamutoera, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  339. Texto do artigo, página 7: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: Duração
  342. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  343. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  346. Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  349. Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  356. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  357. Número ou marcador, página 7: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos associados
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 7: Membros
  361. Texto do artigo, página 7: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 7: Admissão
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  366. Texto do artigo, página 7: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  369. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos associados:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  372. Número ou marcador, página 7: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  373. Número ou marcador, página 7: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  374. Número ou marcador, página 7: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  375. Número ou marcador, página 7: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  376. Número ou marcador, página 7: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
  379. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
  380. Texto do artigo, página 7: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  383. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  384. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
  387. Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  397. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
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