Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100891107, uma entidade denominada Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Rizwan Ali, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00019915Q, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, residente na rua de Hanhane Matola, província do Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número seiscentos vinte e cinco, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: O objectivo principal da sociedade é o comércio a retalho de ferragens, venda de material eléctrica, lâmpadas de iluminação, capas de chuvas, preg, etc. A sociedade poderá
- Texto do artigo, página 32: eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Rizwan Ali.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rizwan Ali, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.