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Texto do artigo · p. 31 Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100891107, uma entidade denominada Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Rizwan Ali, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00019915Q, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, residente na rua de Hanhane Matola, província do Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número seiscentos vinte e cinco, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 O objectivo principal da sociedade é o comércio a retalho de ferragens, venda de material eléctrica, lâmpadas de iluminação, capas de chuvas, preg, etc. A sociedade poderá
Texto do artigo · p. 32 eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Rizwan Ali.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rizwan Ali, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100891107, uma entidade denominada Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Rizwan Ali, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00019915Q, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, residente na rua de Hanhane Matola, província do Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Duração e sede
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número seiscentos vinte e cinco, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto
  12. Texto do artigo, página 31: O objectivo principal da sociedade é o comércio a retalho de ferragens, venda de material eléctrica, lâmpadas de iluminação, capas de chuvas, preg, etc. A sociedade poderá
  13. Texto do artigo, página 32: eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Capital social
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Rizwan Ali.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rizwan Ali, desde já nomeado.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
  29. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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