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Texto do artigo · p. 25 WASI - Metallic Works, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade WASI - Metallic Works, Limitada procedeu-se na sociedade em causa a cessão de duas quotas e posterior unificação, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social da sociedade e o sócio Tiago José Peixoto Pereira cede a totalidade da
Texto do artigo · p. 26 sua quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia unindo-se as duas quotas numa única quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.”
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: WASI - Metallic Works, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade WASI - Metallic Works, Limitada procedeu-se na sociedade em causa a cessão de duas quotas e posterior unificação, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social da sociedade e o sócio Tiago José Peixoto Pereira cede a totalidade da
  3. Texto do artigo, página 26: sua quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia unindo-se as duas quotas numa única quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A.;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.”
  10. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 26: Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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