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- Texto do artigo, página 27: North River Resources (Murrupula), Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassetede Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial North River Resources (Murrupula), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois zero um quatro zero dois, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, North River Resources PLC, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade e NRR Mozambique, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram por unanimidade, proceder com a cessão da quota detida pela North River Resources plc à Mayfair Mineral Exploration, Limitada, divisão e cessão da quota detida pela NRR Mozambique Limited à Mayfair Mineral Exploration, Limitada e Maputo Minerals Limited e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, os artigos quatro e onze dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Mayfair Mineral Exploration, Limitada; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Maputo Minerals, Limited.
- Texto do artigo, página 27: .................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em
- Texto do artigo, página 27: contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral ou pela administração da sociedade, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director -geral.
- Texto do artigo, página 27: Quatro)A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador; e,
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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