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Texto do artigo · p. 23 Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 23 Entidades Legais sob NUEL 100960095, uma entidade denominada Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Manuel Mário Nazaré, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1038, bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101417646B, emitido no dia 3 de Agosto de 2016, em Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Jacob Fortuna José Chimuca, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1038, bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100723726J, emitido no dia 18 de Maio de 2017, em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Moz – Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo n.º 298 cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Avaliação de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 23 b) Tratamento efluentes industriais e domésticos, e resíduos sólidos; c)Estudos de meio ambiente atmosférico;
Número ou marcador · p. 23 d) Auditoria e mitigação de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 23 e) Assessoria para elaboração de planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 23 f) Programas de monitoria ambiental nas instituições;
Número ou marcador · p. 23 g) Assessoria em tecnologias de processamento de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 23 h) Assessoria de pesquisas de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 23 i) Estudos sociais e de reassentamentos comunitários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Manuel Mário Nazaré;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Jacob Fortuna José Chimuca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Mário Nazaré como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 23: Entidades Legais sob NUEL 100960095, uma entidade denominada Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Manuel Mário Nazaré, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1038, bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101417646B, emitido no dia 3 de Agosto de 2016, em Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo: Jacob Fortuna José Chimuca, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1038, bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100723726J, emitido no dia 18 de Maio de 2017, em Xai-Xai.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Moz – Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo n.º 298 cidade Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Avaliação de impactos ambientais;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Tratamento efluentes industriais e domésticos, e resíduos sólidos; c)Estudos de meio ambiente atmosférico;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Auditoria e mitigação de impactos ambientais;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Assessoria para elaboração de planos de gestão ambiental;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Programas de monitoria ambiental nas instituições;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Assessoria em tecnologias de processamento de hidrocarbonetos;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Assessoria de pesquisas de hidrocarbonetos;
  24. Número ou marcador, página 23: i) Estudos sociais e de reassentamentos comunitários.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: Capital social
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Manuel Mário Nazaré;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Jacob Fortuna José Chimuca.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Administração
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Mário Nazaré como sócio gerente e com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  63. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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