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Texto do artigo · p. 25 JA – Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade JA – Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100274345, sita na rua Frente da Libertação, n.º 135, 1.º andar, procedeu-se a alteração da sede social, a cessão de quotas da Claristar Systems, LTD para o senhor José António da Luz Carmo e a alteração da administração e representação da sociedade e em consequência a alteração dos artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JA – Manutenção e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 417, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 91.500,00MT (noventa e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 61% (sessenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 58.500,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, eleitos em assembleia geral, com o mandato cuja duração é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral na qual foram designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração, bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos administradores, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único administrador ou pela assinatura de um procurados especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Todos os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JA – Manutenção e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade JA – Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100274345, sita na rua Frente da Libertação, n.º 135, 1.º andar, procedeu-se a alteração da sede social, a cessão de quotas da Claristar Systems, LTD para o senhor José António da Luz Carmo e a alteração da administração e representação da sociedade e em consequência a alteração dos artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JA – Manutenção e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 417, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 91.500,00MT (noventa e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 61% (sessenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 58.500,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, eleitos em assembleia geral, com o mandato cuja duração é de quatro anos, podendo ser renovado.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral na qual foram designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração, bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la-á.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único administrador ou pela assinatura de um procurados especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  19. Número ou marcador, página 25: Seis) Todos os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  20. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
  21. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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