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- Texto do artigo, página 25: JA – Manutenção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade JA – Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100274345, sita na rua Frente da Libertação, n.º 135, 1.º andar, procedeu-se a alteração da sede social, a cessão de quotas da Claristar Systems, LTD para o senhor José António da Luz Carmo e a alteração da administração e representação da sociedade e em consequência a alteração dos artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JA – Manutenção e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 417, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 91.500,00MT (noventa e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 61% (sessenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 58.500,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, eleitos em assembleia geral, com o mandato cuja duração é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral na qual foram designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração, bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la-á.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único administrador ou pela assinatura de um procurados especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Todos os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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