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Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 99 à 105 do livro de notas para escrituras diversas número 105, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jofina Luís Maqui, solteira, natural de Gôndola;Paulina Albino Francisco, solteira, natural de Chimoio; Anastância Luís, solteira, natural de Gondola; Madalena Ernesto, solteira natural de Sussundenga; Trunia Agostinho, solteira, natural de Gôndola; Lúcia Pita, solteira, natural de Chimoio;Joana Bande, solteira, natural de Gondola; Argentina Pita Foroma, solteira, natural de Gôndola; Amarare Zororai Floma, solteiro, natural de Gôndola e Viola Carvalho Mboa, solteiro, natural de Gôndola.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito que por despacho n.º 03/ GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Natureza
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A associação tem a sua sede em Nova Chicó, localidade de Boavista,posto administrativo de Zembe, distrito de Macate,província de Manica, podendo por deliberação daAssembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 13 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 13 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 13 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 13 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 13 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 14 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15
Texto do artigo · p. 14 de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 99 à 105 do livro de notas para escrituras diversas número 105, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jofina Luís Maqui, solteira, natural de Gôndola;Paulina Albino Francisco, solteira, natural de Chimoio; Anastância Luís, solteira, natural de Gondola; Madalena Ernesto, solteira natural de Sussundenga; Trunia Agostinho, solteira, natural de Gôndola; Lúcia Pita, solteira, natural de Chimoio;Joana Bande, solteira, natural de Gondola; Argentina Pita Foroma, solteira, natural de Gôndola; Amarare Zororai Floma, solteiro, natural de Gôndola e Viola Carvalho Mboa, solteiro, natural de Gôndola.
  3. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  4. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito que por despacho n.º 03/ GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Natureza
  11. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Sede
  14. Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede em Nova Chicó, localidade de Boavista,posto administrativo de Zembe, distrito de Macate,província de Manica, podendo por deliberação daAssembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Duração
  20. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  31. Número ou marcador, página 13: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  32. Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  34. Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 13: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Membros
  39. Texto do artigo, página 13: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: Admissão
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  44. Texto do artigo, página 13: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Direito dos associados
  47. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos associados:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  51. Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  52. Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  54. Número ou marcador, página 13: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
  57. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos associados:
  58. Texto do artigo, página 13: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
  61. Número ou marcador, página 13: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  62. Número ou marcador, página 13: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos associados
  65. Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  69. Número ou marcador, página 13: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  71. Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 13: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  80. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 13: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 13: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  85. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 13: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  91. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  94. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  97. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
  104. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  106. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  108. Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  109. Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  110. Número ou marcador, página 14: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  113. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  114. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  118. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  119. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Fundo da associação
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
  122. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
  123. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  124. Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  125. Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  126. Número ou marcador, página 14: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  127. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  130. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15
  135. Texto do artigo, página 14: de Dezembro de dois mil e dezassete.
  136. Texto do artigo, página 14: — A Conservador e Notário A, Ilegível.
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