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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Badza Iguru
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 16 à 22 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dórica Lázaro Gimo, solteira, natural de Zembe; António Mouzinho, solteiro, natural de Boavista; José Neves, solteiro, natural de Gôndola; Joana Filipe Chimbinza, solteira, natural de Marera; Elias Lázaro, solteiro, natural de Chimoio; Lázaro Gimo, solteiro, natural de Boavista; Laura Sipriano Francisco, solteira, natural de Nampula; Quitéria Virgílio Sifa, solteira, natural de Guro; Rúdia Samuel Thaude, solteira, natural de Chimoio e Flora Manuel Sande, solteira, natural de Gôndola.
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 3: Por despacho n.º 05/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto Administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Badza Iguru é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede em Chitukwe, localidade de Boavista, posto administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 3: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação, a Assembleia Geral (AG), Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Fundo da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As joias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 4: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
- Texto do artigo, página 5: Dezembro de dois mil e dezassete. O —Conservador e Notário A, Ilegível.
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