Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Badza Iguru
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 16 à 22 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dórica Lázaro Gimo, solteira, natural de Zembe; António Mouzinho, solteiro, natural de Boavista; José Neves, solteiro, natural de Gôndola; Joana Filipe Chimbinza, solteira, natural de Marera; Elias Lázaro, solteiro, natural de Chimoio; Lázaro Gimo, solteiro, natural de Boavista; Laura Sipriano Francisco, solteira, natural de Nampula; Quitéria Virgílio Sifa, solteira, natural de Guro; Rúdia Samuel Thaude, solteira, natural de Chimoio e Flora Manuel Sande, solteira, natural de Gôndola.
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 3 Por despacho n.º 05/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto Administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Badza Iguru é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede em Chitukwe, localidade de Boavista, posto administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 3 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 3 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 3 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 4 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 4 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação, a Assembleia Geral (AG), Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As joias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
Texto do artigo · p. 5 Dezembro de dois mil e dezassete. O —Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Badza Iguru
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 16 à 22 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dórica Lázaro Gimo, solteira, natural de Zembe; António Mouzinho, solteiro, natural de Boavista; José Neves, solteiro, natural de Gôndola; Joana Filipe Chimbinza, solteira, natural de Marera; Elias Lázaro, solteiro, natural de Chimoio; Lázaro Gimo, solteiro, natural de Boavista; Laura Sipriano Francisco, solteira, natural de Nampula; Quitéria Virgílio Sifa, solteira, natural de Guro; Rúdia Samuel Thaude, solteira, natural de Chimoio e Flora Manuel Sande, solteira, natural de Gôndola.
  3. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  4. Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito que:
  5. Texto do artigo, página 3: Por despacho n.º 05/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto Administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação
  9. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Iguru.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Natureza
  12. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Badza Iguru é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Sede
  15. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede em Chitukwe, localidade de Boavista, posto administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 3: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Duração
  21. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  25. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  32. Número ou marcador, página 3: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  33. Número ou marcador, página 3: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  34. Número ou marcador, página 3: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  35. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  36. Número ou marcador, página 3: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  37. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: Membros
  40. Texto do artigo, página 3: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: Admissão
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  45. Texto do artigo, página 3: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
  48. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  54. Número ou marcador, página 3: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  55. Número ou marcador, página 3: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  58. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  59. Texto do artigo, página 3: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  62. Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  63. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 4: Exclusão dos associados
  66. Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  70. Número ou marcador, página 4: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação, a Assembleia Geral (AG), Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 4: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  86. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 4: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  92. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  93. Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 4: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  95. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  98. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Gestão
  105. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  110. Número ou marcador, página 4: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
  113. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 4: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  119. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  120. Texto do artigo, página 4: Fundo da associação
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
  123. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  124. Número ou marcador, página 4: a) As joias e quotas cobradas aos associados;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  131. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
  136. Texto do artigo, página 5: Dezembro de dois mil e dezassete. O —Conservador e Notário A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.