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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Visão Esplanada & Bar - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 100960753, uma entidade denominada Visão Esplanada & Bar -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: José Francisco Mavota Maposse, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110104009503I, natural da província de Maputo, residente e domiciliado na cidade da Matola, bairro do T3, casa n.º 4077, quarteirão n.º 28.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Visão Esplanada & Bar - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Singathela n.º 56, quarteirão 16, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto (i) a promoção e realização de eventos sociais tais como festas, espectáculos musicais, concertos, casamentos e outras actividades de natureza similar; (ii) a provisão de serviços de discoteca, som, luz e audiovisual, restauração, bar; (iii) a provisão de serviços de catering, refeições e actividades afins; (iv) a actividade de compra, venda, e distribuição de bens no âmbito do seu objecto principal, nisso se compreendendo o comércio de importação e exportação; (v) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de José Francisco Mavota Maposse, como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 19: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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