III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2018

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir o valor da joia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 8 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 8 10 de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 8 — Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Kurima Kwakanaka
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 40 à 46 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Chafira Taimo, solteiro, natural de Maforga; Moisés Jorge João, solteiro, natural de Chimoio; Alfredo Estevão Thaimo, solteiro, natural de Chimoio; Delfina Estevão Thaimo, solteira, natural de Chimoio; Vicente Estevão, natural
Texto do artigo · p. 9 de Chimoio; Joaquim Estêvão Taimo, solteiro, natural de Chimoio; Cecília Foromo, solteira, natural de Gôndola; Victória Albino, solteira, natural de Chimoio; Amós Chirindo, solteiro, natural de Gôndola e Almeida Taimo, solteiro, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito que por despacho n.º 10/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-pecuária Kurima Kwakanaka, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Kurima Kwakanaka.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Kurima Kwakanaka é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação tem a sua sede em Nhamutoera, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 9 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 9 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 9 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
Texto do artigo · p. 10 três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 106 à 112 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Isabel Mussinar, solteira, natural de Gôndola; José Manuel, solteira, natural de Gôndola; Joaquim Sande Cumpera, solteiro, natural de Muleque; Antunes Farnela Mucaisse, solteiro, natural de Muleque; Almeida Farnela Mucaisse, solteiro, natural de Macate; José Maramba Biene, solteiro, natural de Macate; Zeca Manuel, solteiro, natural de Muleque; Isaquiel Armando, solteiro, natural de Zembe e Ferro Fernando, solteiro, natural de Maforga.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que por Despacho n.º 12/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A associação tem a sua sede em Mureque, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 11 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações
Texto do artigo · p. 11 ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 11 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 11 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 11 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes /representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As joias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 12 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 12 para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 12 Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 99 à 105 do livro de notas para escrituras diversas número 105, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jofina Luís Maqui, solteira, natural de Gôndola;Paulina Albino Francisco, solteira, natural de Chimoio; Anastância Luís, solteira, natural de Gondola; Madalena Ernesto, solteira natural de Sussundenga; Trunia Agostinho, solteira, natural de Gôndola; Lúcia Pita, solteira, natural de Chimoio;Joana Bande, solteira, natural de Gondola; Argentina Pita Foroma, solteira, natural de Gôndola; Amarare Zororai Floma, solteiro, natural de Gôndola e Viola Carvalho Mboa, solteiro, natural de Gôndola.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito que por despacho n.º 03/ GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Natureza
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A associação tem a sua sede em Nova Chicó, localidade de Boavista,posto administrativo de Zembe, distrito de Macate,província de Manica, podendo por deliberação daAssembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 13 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 13 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 13 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 13 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  10. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da joia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  23. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Gestão
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Fundo da associação
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  45. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  46. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  53. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
  58. Texto do artigo, página 8: 10 de Novembro de dois mil e dezassete.
  59. Texto do artigo, página 8: — Conservador e Notário A, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Kurima Kwakanaka
  61. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 40 à 46 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Chafira Taimo, solteiro, natural de Maforga; Moisés Jorge João, solteiro, natural de Chimoio; Alfredo Estevão Thaimo, solteiro, natural de Chimoio; Delfina Estevão Thaimo, solteira, natural de Chimoio; Vicente Estevão, natural
  62. Texto do artigo, página 9: de Chimoio; Joaquim Estêvão Taimo, solteiro, natural de Chimoio; Cecília Foromo, solteira, natural de Gôndola; Victória Albino, solteira, natural de Chimoio; Amós Chirindo, solteiro, natural de Gôndola e Almeida Taimo, solteiro, natural de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  64. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por despacho n.º 10/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-pecuária Kurima Kwakanaka, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: Denominação
  68. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Kurima Kwakanaka.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: Natureza
  71. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Kurima Kwakanaka é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: Sede
  74. Texto do artigo, página 9: A Associação tem a sua sede em Nhamutoera, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  77. Texto do artigo, página 9: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: Duração
  80. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  84. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  87. Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representandoos em todos actos de interesse comum;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  93. Número ou marcador, página 9: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  94. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  95. Número ou marcador, página 9: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  97. Texto do artigo, página 9: Dos associados
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: Membros
  100. Texto do artigo, página 9: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 9: Admissão
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  105. Texto do artigo, página 9: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
  108. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos associados:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  113. Número ou marcador, página 9: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  114. Número ou marcador, página 9: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  115. Número ou marcador, página 9: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  118. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
  119. Texto do artigo, página 9: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
  122. Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  123. Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos associados
  126. Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  136. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  149. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  162. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
  163. Texto do artigo, página 10: três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  171. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  172. Número ou marcador, página 10: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  173. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  176. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 10: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  182. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  183. Texto do artigo, página 10: Fundo da associação
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  186. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  189. Número ou marcador, página 10: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  190. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  193. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
  198. Texto do artigo, página 10: Novembro de dois mil e dezassete.
  199. Texto do artigo, página 10: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque
  201. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 106 à 112 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Isabel Mussinar, solteira, natural de Gôndola; José Manuel, solteira, natural de Gôndola; Joaquim Sande Cumpera, solteiro, natural de Muleque; Antunes Farnela Mucaisse, solteiro, natural de Muleque; Almeida Farnela Mucaisse, solteiro, natural de Macate; José Maramba Biene, solteiro, natural de Macate; Zeca Manuel, solteiro, natural de Muleque; Isaquiel Armando, solteiro, natural de Zembe e Ferro Fernando, solteiro, natural de Maforga.
  202. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  203. Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito:
  204. Texto do artigo, página 10: Que por Despacho n.º 12/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: Denominação
  208. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: Natureza
  211. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: Sede
  214. Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede em Mureque, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  217. Texto do artigo, página 11: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 11: Duração
  220. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  221. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
  224. Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  227. Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  229. Número ou marcador, página 11: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  230. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações
  231. Texto do artigo, página 11: ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  232. Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  233. Número ou marcador, página 11: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  234. Número ou marcador, página 11: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  235. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  236. Número ou marcador, página 11: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  237. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  238. Texto do artigo, página 11: Dos associados
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 11: Membros
  241. Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 11: Admissão
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  246. Texto do artigo, página 11: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
  249. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  253. Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  254. Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  255. Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  256. Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  259. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
  260. Texto do artigo, página 11: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  262. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  263. Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  264. Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos associados
  267. Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  268. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  269. Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
  270. Número ou marcador, página 11: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  271. Número ou marcador, página 11: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  273. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  277. Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  280. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  281. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  282. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes /representados.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 11: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  285. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  290. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  294. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  295. Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  296. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  303. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
  306. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  309. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  311. Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  312. Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  313. Número ou marcador, página 12: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  315. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  316. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  320. Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  322. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Fundo da associação
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  325. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  326. Número ou marcador, página 12: a) As joias e quotas cobradas aos associados;
  327. Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  328. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  329. Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  330. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  333. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  334. Texto do artigo, página 12: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 12: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  339. Texto do artigo, página 12: Dezembro de dois mil e dezassete.
  340. Texto do artigo, página 12: — A Conservador e Notário A, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere
  342. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 99 à 105 do livro de notas para escrituras diversas número 105, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jofina Luís Maqui, solteira, natural de Gôndola;Paulina Albino Francisco, solteira, natural de Chimoio; Anastância Luís, solteira, natural de Gondola; Madalena Ernesto, solteira natural de Sussundenga; Trunia Agostinho, solteira, natural de Gôndola; Lúcia Pita, solteira, natural de Chimoio;Joana Bande, solteira, natural de Gondola; Argentina Pita Foroma, solteira, natural de Gôndola; Amarare Zororai Floma, solteiro, natural de Gôndola e Viola Carvalho Mboa, solteiro, natural de Gôndola.
  343. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  344. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito que por despacho n.º 03/ GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 12: Denominação
  348. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 12: Natureza
  351. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Ndzara Ngaipere é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: Sede
  354. Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede em Nova Chicó, localidade de Boavista,posto administrativo de Zembe, distrito de Macate,província de Manica, podendo por deliberação daAssembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  357. Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 13: Duração
  360. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  361. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  364. Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
  367. Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  371. Número ou marcador, página 13: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  372. Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  373. Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  374. Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  375. Número ou marcador, página 13: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  376. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 13: Membros
  379. Texto do artigo, página 13: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 13: Admissão
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  384. Texto do artigo, página 13: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 13: Direito dos associados
  387. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos associados:
  388. Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  389. Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  390. Número ou marcador, página 13: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  391. Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  392. Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  393. Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  394. Número ou marcador, página 13: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
  397. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos associados:
  398. Texto do artigo, página 13: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  399. Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  400. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
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