Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 106 à 112 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Isabel Mussinar, solteira, natural de Gôndola; José Manuel, solteira, natural de Gôndola; Joaquim Sande Cumpera, solteiro, natural de Muleque; Antunes Farnela Mucaisse, solteiro, natural de Muleque; Almeida Farnela Mucaisse, solteiro, natural de Macate; José Maramba Biene, solteiro, natural de Macate; Zeca Manuel, solteiro, natural de Muleque; Isaquiel Armando, solteiro, natural de Zembe e Ferro Fernando, solteiro, natural de Maforga.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que por Despacho n.º 12/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária Kushinga Mureque é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede em Mureque, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 11: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações
- Texto do artigo, página 11: ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Dos associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 11: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 11: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 11: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes /representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Fundo da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) As joias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 12: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
- Texto do artigo, página 12: Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservador e Notário A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.