III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2018
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- Número ou marcador, página 13: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 13: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 14: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Fundo da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 14: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15
- Texto do artigo, página 14: de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Associação Agro-Pecuária Zano raMambo
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 84 à 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 30, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paulo Pita, solteiro, natural de Gôndola, Izequiel Luís Maque, solteiro, natural de Gôndola, Noquia Manuel,solteiro, natural de Chimoio, Similia António Mussussa, solteira, natural de Chimoio,Amarare Zororai Floma, solteiro, natural de Ingomai,Afonso João Dauce,solteiro, natural de Sofala, Manuel M. K. Chai, solteiro, natural de Boavista, João José Gravata, solteiro, natural de Boavista, Leoner Albino, solteira, natural de Gôndola, António Dima Manuel, solteiro, natural de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo;
- Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que por Despacho n.º 6/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zano raMambo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO 1 Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Zano raMambo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Natureza
- Texto do artigo, página 14: Associação Agro-Pecuária Zano raMambo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A Associação tem a sua sede em Nova Chicó, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Âmbito
- Texto do artigo, página 14: As actividades da associação circunscrevemse ao território do Distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 15: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Admissão
- Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois
- Texto do artigo, página 15: associados eserá submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãossociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 15: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 15: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 15: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 15: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 15: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
- Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 15: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 15: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Competeao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 15: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal,com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação,constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de doisanos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Fundo da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 16: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14
- Texto do artigo, página 16: de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lev Bet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953099, uma entidade denominada Lev Bet Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lior Shabat, maior,de nacionalidade israelita, portador do Passaporte n.º 23229666, emitido em Nairobi, aos 28 de Fevereiro de 2017, neste acto representado pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277384B, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes suficientes para o efeito conferido por procuração datada de 1 de Fevereiro de 2018, que ora se junta; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Nirit Meital Salah, maior, de nacionalidade israelita, portadora do Passaporte n.º 13890116, emitido em Rishon Lezion, aos 28 de Dezembro de 2009, neste acto representado pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277384B, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes suficientes para o efeito conferido por procuração datada de 1 de Fevereiro de 2018, que ora se junta.
- Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Lev Bet Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços relacionados a actividade principal; e
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de
- Texto do artigo, página 17: administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor normal de 1.980.000,00MT (um milhão novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente aLiorShabat; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor normal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 1 (um por cento) do capital social, pertencente a Nirit Meital Salah.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestaçõessuplementares, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por maioria simples entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 17: carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios, pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A oneração de quotas por sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e,
- Texto do artigo, página 17: extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatória.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberações quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até as 17 (dezassete) horas por último dia útil anterior data da sessão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e pela antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Votação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exige quórum maior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material a natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por 75% dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não
- Texto do artigo, página 18: serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuara dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou um por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos, renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de (dois) administradores; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do director-geral e 1 (um) administrador, de acordo com a política de assinaturas da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, de acordo com a política de assinaturas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto, de acordo com a política de assinaturas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único,
- Texto do artigo, página 18: ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por 3 (três) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 18: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano cível.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proc3der ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mercearia Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960745, uma entidade denominada Mercearia Visão - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: José Francisco Mavota Maposse, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110104009503I, natural da província de Maputo, residente e domiciliado na cidade da Matola, bairro do T3, casa n.º 4077, quarteirão n.º 28.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Visão – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Singathela n.º 56, quarteirão 16, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho e a grosso de produtos alimentares (supermercado); Importação e exportação de diversos; Restauração; Venda de produtos de beleza; Venda de produtos decorativos bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de José Francisco Mavota Maposse, como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Visão Esplanada & Bar - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 100960753, uma entidade denominada Visão Esplanada & Bar -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: José Francisco Mavota Maposse, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110104009503I, natural da província de Maputo, residente e domiciliado na cidade da Matola, bairro do T3, casa n.º 4077, quarteirão n.º 28.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Visão Esplanada & Bar - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Singathela n.º 56, quarteirão 16, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto (i) a promoção e realização de eventos sociais tais como festas, espectáculos musicais, concertos, casamentos e outras actividades de natureza similar; (ii) a provisão de serviços de discoteca, som, luz e audiovisual, restauração, bar; (iii) a provisão de serviços de catering, refeições e actividades afins; (iv) a actividade de compra, venda, e distribuição de bens no âmbito do seu objecto principal, nisso se compreendendo o comércio de importação e exportação; (v) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de José Francisco Mavota Maposse, como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 19: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Simply Stunning, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960400, uma entidade denominada Simply Stunning, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Elisabeth Sanelisiwe Malinga Moisés, casada, natural de África do Sul, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104185178M, de 2 de Julho de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Henriques Augusto Moisés, casado, natural de Maputo, onde reside na rua das trepadeiras casa n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N, de 5 de Abril de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Simply Stunning, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
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