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Texto do artigo · p. 22 Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935143, uma entidade denominada Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Titos Joaquim Matsinhe,solteiro, natural de Maputo,bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281928A, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joe Slovo, número cento e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Manutenção e reparação de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria emconstrução civil; d)Venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Reprografia,impressão e gráfica; e
Número ou marcador · p. 22 f) Catering.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócioTitos Joaquim Matsinhe, correspondentes a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Titos Joaquim Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935143, uma entidade denominada Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Titos Joaquim Matsinhe,solteiro, natural de Maputo,bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281928A, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joe Slovo, número cento e dois, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da presente constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Manutenção e reparação de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Manutenção e reparação de arcondicionados;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria emconstrução civil; d)Venda de materiais de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Reprografia,impressão e gráfica; e
  17. Número ou marcador, página 22: f) Catering.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócioTitos Joaquim Matsinhe, correspondentes a cem por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SĖTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Titos Joaquim Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DĖCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  44. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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