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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935143, uma entidade denominada Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Titos Joaquim Matsinhe,solteiro, natural de Maputo,bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281928A, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joe Slovo, número cento e dois, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) Manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: b) Manutenção e reparação de arcondicionados;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria emconstrução civil; d)Venda de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 22: e) Reprografia,impressão e gráfica; e
- Número ou marcador, página 22: f) Catering.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócioTitos Joaquim Matsinhe, correspondentes a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Titos Joaquim Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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