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Texto do artigo · p. 29 SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade SIM - Sistemas de Informação de Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero nove um dois zero três um, com capital social de trezentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou por unanimidade, proceder com a alteração da estrutura da administração e nomeação do Administrador Único da sociedade, bem como com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo oitavo e o artigo vigésimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um Administrador Único, nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Administrador Único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Administrador Único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do mandatário a quem o Administrador Único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Foi ainda deliberado que relativamente aos restantes artigos dos estatutos da sociedade, onde lê-se Conselho de Administração e/ ou administradores deverá entender-se Administrador Único, tendo em conta a nova estrutura da administração.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade SIM - Sistemas de Informação de Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero nove um dois zero três um, com capital social de trezentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou por unanimidade, proceder com a alteração da estrutura da administração e nomeação do Administrador Único da sociedade, bem como com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo oitavo e o artigo vigésimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um Administrador Único, nomeado pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) O Administrador Único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) O Administrador Único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  9. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar a sociedade
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
  14. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do mandatário a quem o Administrador Único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o efeito.
  16. Texto do artigo, página 29: Foi ainda deliberado que relativamente aos restantes artigos dos estatutos da sociedade, onde lê-se Conselho de Administração e/ ou administradores deverá entender-se Administrador Único, tendo em conta a nova estrutura da administração.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018.
  18. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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