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Texto do artigo · p. 20 Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959992, uma entidade denominada Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Maria de Lurdes Mathusse, solteiro, portadora
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identidade n.° 110101019541P, emitido aos 8 de Abril de 2011, residente na Avenida Olof Palm n.° 407, 1.°andar, F-1, bairro Central B, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Bellaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitue por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central B, Avenida Olof Palm n.° 407, 1.° andar, F-1, cidade de Maputo-Mocambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio geral, venda de acessórios como roupas, sapatos, pulseiras, relógios e cabelos e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde Maria de Lurdes Mathusse no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à única sócia correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Nao serão exigidas as prestações de capital social mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, será exercida pela única sócia, Maria de Lurdes Mathusse. Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 21 Exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959992, uma entidade denominada Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Maria de Lurdes Mathusse, solteiro, portadora
  4. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.° 110101019541P, emitido aos 8 de Abril de 2011, residente na Avenida Olof Palm n.° 407, 1.°andar, F-1, bairro Central B, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Bellaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitue por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central B, Avenida Olof Palm n.° 407, 1.° andar, F-1, cidade de Maputo-Mocambique.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  16. Texto do artigo, página 20: Comércio geral, venda de acessórios como roupas, sapatos, pulseiras, relógios e cabelos e importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde Maria de Lurdes Mathusse no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à única sócia correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 20: Nao serão exigidas as prestações de capital social mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração direitos e obrigações)
  24. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e
  25. Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pela única sócia, Maria de Lurdes Mathusse. Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários de representação.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  28. Texto do artigo, página 21: Exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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