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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959992, uma entidade denominada Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Maria de Lurdes Mathusse, solteiro, portadora
- Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.° 110101019541P, emitido aos 8 de Abril de 2011, residente na Avenida Olof Palm n.° 407, 1.°andar, F-1, bairro Central B, Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Bellaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitue por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central B, Avenida Olof Palm n.° 407, 1.° andar, F-1, cidade de Maputo-Mocambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 20: Comércio geral, venda de acessórios como roupas, sapatos, pulseiras, relógios e cabelos e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde Maria de Lurdes Mathusse no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à única sócia correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Nao serão exigidas as prestações de capital social mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração direitos e obrigações)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e
- Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pela única sócia, Maria de Lurdes Mathusse. Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 21: Exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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