III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2018

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Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Fernando Pessoa n.º 412 , cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Design de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 20 c) Acabamento de edificios;
Número ou marcador · p. 20 d) Catering e eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elisabeth Sanelisiwe Malinga Moisés e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Augusto Moisés.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 20 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, compete à sócia, Elisabeth Sanelisiwe Malinga Moisés, que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente, assim como para abertura de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959992, uma entidade denominada Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Maria de Lurdes Mathusse, solteiro, portadora
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identidade n.° 110101019541P, emitido aos 8 de Abril de 2011, residente na Avenida Olof Palm n.° 407, 1.°andar, F-1, bairro Central B, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Bellaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitue por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central B, Avenida Olof Palm n.° 407, 1.° andar, F-1, cidade de Maputo-Mocambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio geral, venda de acessórios como roupas, sapatos, pulseiras, relógios e cabelos e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde Maria de Lurdes Mathusse no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à única sócia correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Nao serão exigidas as prestações de capital social mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, será exercida pela única sócia, Maria de Lurdes Mathusse. Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 21 Exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Chavana Agente de Seguros — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100959372 uma entidade denominada Chavana Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Lucas Aurélio Fabião Chavana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339889C, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 201o, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Largo do Inyazónia n.º 8, 1.º andar, bairro de Malhangalene B-Cidade de Maputo. Constitui para si próprio, nos termos da lei e do presente instrumento, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A agência adopta a denominação de Chavana Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituida por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na EN1Vila da Manhiça, provincia do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de gerência poderá, sem dependência de deliberação do único accionista, criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal o agenciamento de seguros dos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além daquela actividade, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar, directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e, em outras actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 21 b) Subsidiariamente, a sociedade poderá, também, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio único, Lucas Aurélio Fabião Chavana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O único sócio poderá a todo tempo modificar a sociedade sob forma comercial em sociedade por quotas plural, através de divisão, cessão de quotas ou de aumento de capital social por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O conselho de gerência; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do relatório e contas anuais apresentadas pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência, Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida, administrada, dirigida e representada pelo sócio único Lucas Aurélio Fabião Chavana, na qualidade de administrador, que designará um ou mais gerentes, de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao gerente geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo constituir mandatários e praticar todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente geral ou pela assinatura de um gerente e um trabalhador especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras a favor, fianças, abonações e outros procedimentos de semelhante efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 Único. A fiscalização dos negócios sociais da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo terceiro, caso a fiscalização seja atribuída a um conselho fiscal, este conselho será composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela assembleia geral podendo a sociedade, por meio da assembleia geral, deliberar por uma outra forma de composição do referido conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros que vierem a compor o órgão de fiscalização da sociedade deverão se encontrar livres de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) No caso da opção da formação de um conselho fiscal, este conselho reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se houver fiscal único em vez de conselho fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório, e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao conselho fiscal ou ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 22 a) Fiscalizar os actos do conselho de gerência e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 22 b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, planos de
Texto do artigo · p. 22 investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 22 d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela agência;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 Único. A agência, após deliberação da assembleia geral, deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e outros documentos afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Único) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 22 a)A percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 22 b) O restante será aplicado conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Texto do artigo · p. 22 Único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que o todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos, reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor, na República de Moçambique, pelas deliberações sociais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935143, uma entidade denominada Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Titos Joaquim Matsinhe,solteiro, natural de Maputo,bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281928A, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joe Slovo, número cento e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Manutenção e reparação de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria emconstrução civil; d)Venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Reprografia,impressão e gráfica; e
Número ou marcador · p. 22 f) Catering.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócioTitos Joaquim Matsinhe, correspondentes a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Titos Joaquim Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 23 Entidades Legais sob NUEL 100960095, uma entidade denominada Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Manuel Mário Nazaré, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1038, bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101417646B, emitido no dia 3 de Agosto de 2016, em Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Jacob Fortuna José Chimuca, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1038, bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100723726J, emitido no dia 18 de Maio de 2017, em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Moz – Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo n.º 298 cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Avaliação de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 23 b) Tratamento efluentes industriais e domésticos, e resíduos sólidos; c)Estudos de meio ambiente atmosférico;
Número ou marcador · p. 23 d) Auditoria e mitigação de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 23 e) Assessoria para elaboração de planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 23 f) Programas de monitoria ambiental nas instituições;
Número ou marcador · p. 23 g) Assessoria em tecnologias de processamento de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 23 h) Assessoria de pesquisas de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 23 i) Estudos sociais e de reassentamentos comunitários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Manuel Mário Nazaré;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Jacob Fortuna José Chimuca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Mário Nazaré como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 KLL, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910748, uma entidade denominada KLL, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Luís Avelino Langa, maior, solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110300259931M, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Luís Avelino Langa Jr, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Kayo Bene Langa, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação KLL, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Montagem e reparação de computadores, serigrafia, ensino de informática e exploração de internet, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, uma quota de 75%, pertencente ao sócio Luís Avelino Langa e a outra de 25%, pertencente aos filhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Luís Avelino Langa desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nadhari Opway, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade Nadhari Opway, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil, novecentos e dezasseis, a folhas oitenta e três verso do Livro C traço vinte e seis, procedeu-se a alteração da sede social, a cessão de quotas da sócia Carla Borges Jardim, para a sociedade e a nomeação de novos membros do conselho de administração e em consequência a alteração do número um do artigo segundo e do número um do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1339, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Nadhari, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sociedade Nadhari Opway, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JA – Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade JA – Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100274345, sita na rua Frente da Libertação, n.º 135, 1.º andar, procedeu-se a alteração da sede social, a cessão de quotas da Claristar Systems, LTD para o senhor José António da Luz Carmo e a alteração da administração e representação da sociedade e em consequência a alteração dos artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JA – Manutenção e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 417, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 91.500,00MT (noventa e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 61% (sessenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 58.500,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, eleitos em assembleia geral, com o mandato cuja duração é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral na qual foram designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração, bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos administradores, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único administrador ou pela assinatura de um procurados especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Todos os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Triangulo Equipamentos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Triangulo Equipamentos Serviços, Limitada, registada sob o NUEL 100947315, com capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberaram alterar a denominação da sociedade e a alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 25 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Olicae Serviços, Limitada adiante designado por OLICAE, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de trinta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e nove por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 25 Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique S.A.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Jorge Fernando Magalhães da Costa;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 25 quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.”
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 WASI - Metallic Works, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade WASI - Metallic Works, Limitada procedeu-se na sociedade em causa a cessão de duas quotas e posterior unificação, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social da sociedade e o sócio Tiago José Peixoto Pereira cede a totalidade da
Texto do artigo · p. 26 sua quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia unindo-se as duas quotas numa única quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.”
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vitroglass, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Vitroglass, Limitada procedeu-se na sociedade em causa a cessão de duas quotas e posterior unificação, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social da sociedade e o sócio Tiago José Peixoto Pereira cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia unindo-se as duas quotas numa única quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.”
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IGI – Investimentos & Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da Sociedade IGI – Investimentos & Gestão Imobiliária, Limitada procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S. A., que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  2. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Fernando Pessoa n.º 412 , cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Design de interiores e exteriores;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Acabamento de edificios;
  12. Número ou marcador, página 20: d) Catering e eventos.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elisabeth Sanelisiwe Malinga Moisés e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Augusto Moisés.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  22. Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, compete à sócia, Elisabeth Sanelisiwe Malinga Moisés, que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente, assim como para abertura de contas bancárias.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  40. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 20: Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959992, uma entidade denominada Bellaria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Maria de Lurdes Mathusse, solteiro, portadora
  49. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.° 110101019541P, emitido aos 8 de Abril de 2011, residente na Avenida Olof Palm n.° 407, 1.°andar, F-1, bairro Central B, Maputo.
  50. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  53. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Bellaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitue por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central B, Avenida Olof Palm n.° 407, 1.° andar, F-1, cidade de Maputo-Mocambique.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  61. Texto do artigo, página 20: Comércio geral, venda de acessórios como roupas, sapatos, pulseiras, relógios e cabelos e importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde Maria de Lurdes Mathusse no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à única sócia correspondente a 100% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  66. Texto do artigo, página 20: Nao serão exigidas as prestações de capital social mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 20: (Administração direitos e obrigações)
  69. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e
  70. Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pela única sócia, Maria de Lurdes Mathusse. Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários de representação.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  73. Texto do artigo, página 21: Exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  80. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 21: Chavana Agente de Seguros — Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100959372 uma entidade denominada Chavana Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 21: Lucas Aurélio Fabião Chavana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339889C, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 201o, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Largo do Inyazónia n.º 8, 1.º andar, bairro de Malhangalene B-Cidade de Maputo. Constitui para si próprio, nos termos da lei e do presente instrumento, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 21: A agência adopta a denominação de Chavana Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituida por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na EN1Vila da Manhiça, provincia do Maputo.
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho de gerência.
  91. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência poderá, sem dependência de deliberação do único accionista, criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o agenciamento de seguros dos ramos vida e não vida.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além daquela actividade, a sociedade poderá:
  96. Número ou marcador, página 21: a) Participar, directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e, em outras actividades conexas ou complementares;
  97. Número ou marcador, página 21: b) Subsidiariamente, a sociedade poderá, também, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção;
  98. Número ou marcador, página 21: c) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio único, Lucas Aurélio Fabião Chavana.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  104. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 21: O único sócio poderá a todo tempo modificar a sociedade sob forma comercial em sociedade por quotas plural, através de divisão, cessão de quotas ou de aumento de capital social por entrada de novos sócios.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  111. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 21: b) O conselho de gerência; e
  113. Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 21: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  117. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório e contas anuais apresentadas pelo conselho de gerência;
  118. Número ou marcador, página 21: b) Aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 21: c) Alteração ou reforma dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 21: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  121. Número ou marcador, página 21: e) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 21: f) Aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
  123. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 21: (Gerência, Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida, administrada, dirigida e representada pelo sócio único Lucas Aurélio Fabião Chavana, na qualidade de administrador, que designará um ou mais gerentes, de acordo com as necessidades da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo constituir mandatários e praticar todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente geral ou pela assinatura de um gerente e um trabalhador especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras a favor, fianças, abonações e outros procedimentos de semelhante efeito.
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  131. Texto do artigo, página 21: Único. A fiscalização dos negócios sociais da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 22: (Composição da fiscalização)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo terceiro, caso a fiscalização seja atribuída a um conselho fiscal, este conselho será composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela assembleia geral podendo a sociedade, por meio da assembleia geral, deliberar por uma outra forma de composição do referido conselho fiscal.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  136. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros que vierem a compor o órgão de fiscalização da sociedade deverão se encontrar livres de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento e competências)
  139. Número ou marcador, página 22: Um) No caso da opção da formação de um conselho fiscal, este conselho reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da totalidade dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  142. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se houver fiscal único em vez de conselho fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre, ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório, e dos seus resultados.
  143. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao conselho fiscal ou ao fiscal único:
  144. Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar os actos do conselho de gerência e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  145. Número ou marcador, página 22: b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, planos de
  147. Texto do artigo, página 22: investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  148. Número ou marcador, página 22: d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
  149. Número ou marcador, página 22: e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela agência;
  150. Número ou marcador, página 22: f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  154. Texto do artigo, página 22: Único. A agência, após deliberação da assembleia geral, deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e outros documentos afins.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  157. Texto do artigo, página 22: Único) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  158. Texto do artigo, página 22: a)A percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
  159. Número ou marcador, página 22: b) O restante será aplicado conforme deliberado.
  160. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  162. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  165. Texto do artigo, página 22: Único. O ano social coincide com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  168. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que o todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  169. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos, reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor, na República de Moçambique, pelas deliberações sociais e demais legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  171. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 22: Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935143, uma entidade denominada Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 22: Titos Joaquim Matsinhe,solteiro, natural de Maputo,bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281928A, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, em Maputo.
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Laranja Azul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joe Slovo, número cento e dois, cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 22: Duração
  180. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da presente constituição.
  181. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 22: Objecto
  183. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  184. Número ou marcador, página 22: a) Manutenção e reparação de viaturas;
  185. Número ou marcador, página 22: b) Manutenção e reparação de arcondicionados;
  186. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria emconstrução civil; d)Venda de materiais de construção civil;
  187. Número ou marcador, página 22: e) Reprografia,impressão e gráfica; e
  188. Número ou marcador, página 22: f) Catering.
  189. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 22: Capital social
  191. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócioTitos Joaquim Matsinhe, correspondentes a cem por cento do capital.
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  194. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  195. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  196. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SĖTIMO
  199. Texto do artigo, página 23: Administração
  200. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Titos Joaquim Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
  201. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  210. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DĖCIMO
  212. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  215. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 23: Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada
  217. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  218. Texto do artigo, página 23: Entidades Legais sob NUEL 100960095, uma entidade denominada Moz-Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 23: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Manuel Mário Nazaré, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1038, bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101417646B, emitido no dia 3 de Agosto de 2016, em Chimoio;
  221. Texto do artigo, página 23: Segundo: Jacob Fortuna José Chimuca, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1038, bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100723726J, emitido no dia 18 de Maio de 2017, em Xai-Xai.
  222. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Moz – Environmental and Hydrocarbon Engineering Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo n.º 298 cidade Maputo.
  226. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 23: Duração
  228. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  229. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 23: Objecto
  231. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 23: a) Avaliação de impactos ambientais;
  233. Número ou marcador, página 23: b) Tratamento efluentes industriais e domésticos, e resíduos sólidos; c)Estudos de meio ambiente atmosférico;
  234. Número ou marcador, página 23: d) Auditoria e mitigação de impactos ambientais;
  235. Número ou marcador, página 23: e) Assessoria para elaboração de planos de gestão ambiental;
  236. Número ou marcador, página 23: f) Programas de monitoria ambiental nas instituições;
  237. Número ou marcador, página 23: g) Assessoria em tecnologias de processamento de hidrocarbonetos;
  238. Número ou marcador, página 23: h) Assessoria de pesquisas de hidrocarbonetos;
  239. Número ou marcador, página 23: i) Estudos sociais e de reassentamentos comunitários.
  240. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 23: Capital social
  245. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Manuel Mário Nazaré;
  247. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MZN (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Jacob Fortuna José Chimuca.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  250. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  251. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  256. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 23: Administração
  258. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Mário Nazaré como sócio gerente e com plenos poderes.
  259. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  260. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
  262. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  266. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  267. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  268. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  270. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  273. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  278. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 24: KLL, Limitada
  280. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910748, uma entidade denominada KLL, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Luís Avelino Langa, maior, solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110300259931M, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
  283. Texto do artigo, página 24: Segundo: Luís Avelino Langa Jr, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro Central; e
  284. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Kayo Bene Langa, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro Central.
  285. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação KLL, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, résdo-chão.
  292. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Montagem e reparação de computadores, serigrafia, ensino de informática e exploração de internet, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, uma quota de 75%, pertencente ao sócio Luís Avelino Langa e a outra de 25%, pertencente aos filhos.
  301. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Luís Avelino Langa desde já nomeado gerente.
  304. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.
  305. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  311. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018.
  312. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 24: Nadhari Opway, Limitada
  314. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade Nadhari Opway, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil, novecentos e dezasseis, a folhas oitenta e três verso do Livro C traço vinte e seis, procedeu-se a alteração da sede social, a cessão de quotas da sócia Carla Borges Jardim, para a sociedade e a nomeação de novos membros do conselho de administração e em consequência a alteração do número um do artigo segundo e do número um do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  315. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
  316. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  318. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1339, rés-do-chão.
  319. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil
  324. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Nadhari, Limitada;
  325. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sociedade Nadhari Opway, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
  327. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 25: JA – Manutenção e Serviços, Limitada
  329. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade JA – Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100274345, sita na rua Frente da Libertação, n.º 135, 1.º andar, procedeu-se a alteração da sede social, a cessão de quotas da Claristar Systems, LTD para o senhor José António da Luz Carmo e a alteração da administração e representação da sociedade e em consequência a alteração dos artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  330. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  331. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JA – Manutenção e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Argélia, n.º 417, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 91.500,00MT (noventa e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 61% (sessenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
  338. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 58.500,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, eleitos em assembleia geral, com o mandato cuja duração é de quatro anos, podendo ser renovado.
  342. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral na qual foram designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração, bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la-á.
  343. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único administrador ou pela assinatura de um procurados especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  346. Número ou marcador, página 25: Seis) Todos os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  347. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
  348. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 25: Triangulo Equipamentos Serviços, Limitada
  350. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Triangulo Equipamentos Serviços, Limitada, registada sob o NUEL 100947315, com capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberaram alterar a denominação da sociedade e a alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  352. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  353. Texto do artigo, página 25: Da denominação, duração, sede e objecto
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Olicae Serviços, Limitada adiante designado por OLICAE, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  356. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  357. Texto do artigo, página 25: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 25: PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada
  359. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de trinta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e nove por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia.
  360. Texto do artigo, página 25: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  361. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique S.A.;
  366. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Jorge Fernando Magalhães da Costa;
  367. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de
  368. Texto do artigo, página 25: quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.”
  369. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  370. Texto do artigo, página 25: Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 25: WASI - Metallic Works, Limitada
  372. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade WASI - Metallic Works, Limitada procedeu-se na sociedade em causa a cessão de duas quotas e posterior unificação, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social da sociedade e o sócio Tiago José Peixoto Pereira cede a totalidade da
  373. Texto do artigo, página 26: sua quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia unindo-se as duas quotas numa única quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
  374. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A.;
  379. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.”
  380. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 26: Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 26: Vitroglass, Limitada
  383. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Vitroglass, Limitada procedeu-se na sociedade em causa a cessão de duas quotas e posterior unificação, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social da sociedade e o sócio Tiago José Peixoto Pereira cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia unindo-se as duas quotas numa única quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  386. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  389. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A.;
  390. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.”
  391. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  392. Texto do artigo, página 26: Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 26: IGI – Investimentos & Gestão Imobiliária, Limitada
  394. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da Sociedade IGI – Investimentos & Gestão Imobiliária, Limitada procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, a favor IBG Holding Moçambique, S. A., que entra na sociedade como nova sócia.
  395. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 26: a) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais,
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