Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Associação Agro-Pecuária Zano raMambo
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 84 à 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 30, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paulo Pita, solteiro, natural de Gôndola, Izequiel Luís Maque, solteiro, natural de Gôndola, Noquia Manuel,solteiro, natural de Chimoio, Similia António Mussussa, solteira, natural de Chimoio,Amarare Zororai Floma, solteiro, natural de Ingomai,Afonso João Dauce,solteiro, natural de Sofala, Manuel M. K. Chai, solteiro, natural de Boavista, João José Gravata, solteiro, natural de Boavista, Leoner Albino, solteira, natural de Gôndola, António Dima Manuel, solteiro, natural de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo;
- Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que por Despacho n.º 6/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zano raMambo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO 1 Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Zano raMambo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Natureza
- Texto do artigo, página 14: Associação Agro-Pecuária Zano raMambo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A Associação tem a sua sede em Nova Chicó, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Âmbito
- Texto do artigo, página 14: As actividades da associação circunscrevemse ao território do Distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 15: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Admissão
- Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois
- Texto do artigo, página 15: associados eserá submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãossociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 15: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 15: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 15: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 15: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 15: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
- Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 15: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 15: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Competeao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 15: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal,com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação,constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de doisanos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Fundo da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 16: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14
- Texto do artigo, página 16: de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.