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- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Graça Machel
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 9 à 15 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Maguiava, solteiro, natural de Catiza; Mariana Gaera, solteira, natural de Marera; Lino Daniel Maguiava, solteiro, natural de Gôndola; José Martins Jemusse, solteiro, natural de Amatongas; Zacarias Jemusse Chiomerere, solteiro, natural de Ingomai; Angelino Manuel Maguiava, solteiro, natural de Boavista; Amélia José, solteira, natural de Zembe; Luísa Almeida Choquera, solteira, natural de Ingomai; Helena Mussungatai Buapua, solteira, natural de Gôndola e Alberto Francisco, solteiro, natural de Inhambane.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que por despacho n.º 04/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-pecuária Graça Machel, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Graça Machel é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede em Chitukwe, localidade de Boavista, posto administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 5: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 5: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 5: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 5: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento das joias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Fundo da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As joias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 6: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos dal, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 14
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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