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Texto do artigo · p. 13 NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101082539, uma entidade denominada NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Noé Alexandre Dlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100228616B, emitido aos dezasseis de Maio do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de estiva-recrutamento de mão-deobra temporário;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de apoio administrativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Contabilidade e auditoria; f)Comércio com importação e exportação de equipamento agrícola, vestuário, calçado, ferragens materiais de construção, papelaria, consumíveis de escritório, material hospitalar, equipamento de incêndio e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheir, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Noé Alexandre Dlate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Noé Alexandre Dlate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101082539, uma entidade denominada NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Noé Alexandre Dlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100228616B, emitido aos dezasseis de Maio do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de estiva-recrutamento de mão-deobra temporário;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de apoio administrativos;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Contabilidade e auditoria; f)Comércio com importação e exportação de equipamento agrícola, vestuário, calçado, ferragens materiais de construção, papelaria, consumíveis de escritório, material hospitalar, equipamento de incêndio e produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheir, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Noé Alexandre Dlate.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Noé Alexandre Dlate que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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