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Texto do artigo · p. 14 Gold Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104095, uma entidade denominada Gold Travel and Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Juan Rafael Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 11DO00013789N, emitido aos 9 de Julho de 2014 e válido até 9 de Julho de 2019, residente em Maputo, com domicílio na rua das Mahotas n.º 138, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.° 11DM00012173P, emitido aos 24 de Dezembro de 2014 e válido até 24 de Dezembro de 2019, com domicílio na rua Godinho de Mira, n.º 199, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Cristy Massyel Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.º 11DO00003740N, emitido aos 27 de Outubro de 2016 e válido até 27 de Outubro de 2021, com domicílio na rua das Mahotas n.º 138, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ramgito Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548923P, emitido aos 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2025, com domicílio na Avenida Amílcar Cabral n.º 1196, bairro Polana Cimento-A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Travel and Tours, Limitada, com a sua sede social na rua da França, n.º 70, rés-do-chão, Esquina Avenida de Zimbabwe, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismo e representações;
Número ou marcador · p. 14 b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em especial:
Texto do artigo · p. 14 i. Reservas de hotéis; ii. Obtenção de vistos de trânsito e entrada; iii. Aquisição e marcação de passagens em transporte por via aérea, marítima, terrestre e fluvial;
Texto do artigo · p. 14 iv. Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos; v. Transporte, por toda e qualquer via, de documentos comerciais, técnicos, de negócios, bem como serviço de mensageiros; vi. Fretamento de aviões, barcos e autocarros; vii. Aluguer de viaturas; viii. Outros serviços congéneres.
Número ou marcador · p. 14 c) Participação em outras sociedades já existentes ou a constituir em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar, directa ou indirectamente sob qualquer forma, em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agência de viagem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente Juan Rafael Jimenez Feliz;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Maria Del Cármen Vasquez de Jimenez;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à Cristy Massyel Jimenez Vasquez;
Número ou marcador · p. 14 d) E uma quota no valor nominal de 120.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente a Ramgito Issufo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência com parecer favorável do conselho fiscal ou dos sócios representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos os conselhos de gerência e fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se partem dos sócios não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais sócios, nas condições estabelecidas em conjunto pelos conselhos de gerência e fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de correspondência registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância do n.º 1, 2 e 3 do presente artigo serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e delibera sobre
Texto do artigo · p. 15 todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de gerência e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de gerência e do conselho fiscal, coadjuvado pelo secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um membro de gerência, sendo no caso em concreto fica nomeado o sócio Juan Rafael Jimenez Feliz, com poderes de administrador a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus gerentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que o conselho de gerência possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer gerente pode fazer-se representar na reunião por outro gerente, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos gerentes presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente executivo dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 15 a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituição de quaisquer fundo ou reservas, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de gerência que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gold Travel and Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104095, uma entidade denominada Gold Travel and Tours, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Juan Rafael Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 11DO00013789N, emitido aos 9 de Julho de 2014 e válido até 9 de Julho de 2019, residente em Maputo, com domicílio na rua das Mahotas n.º 138, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.° 11DM00012173P, emitido aos 24 de Dezembro de 2014 e válido até 24 de Dezembro de 2019, com domicílio na rua Godinho de Mira, n.º 199, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Cristy Massyel Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.º 11DO00003740N, emitido aos 27 de Outubro de 2016 e válido até 27 de Outubro de 2021, com domicílio na rua das Mahotas n.º 138, bairro Central, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Ramgito Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548923P, emitido aos 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2025, com domicílio na Avenida Amílcar Cabral n.º 1196, bairro Polana Cimento-A, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Travel and Tours, Limitada, com a sua sede social na rua da França, n.º 70, rés-do-chão, Esquina Avenida de Zimbabwe, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismo e representações;
  18. Número ou marcador, página 14: b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em especial:
  19. Texto do artigo, página 14: i. Reservas de hotéis; ii. Obtenção de vistos de trânsito e entrada; iii. Aquisição e marcação de passagens em transporte por via aérea, marítima, terrestre e fluvial;
  20. Texto do artigo, página 14: iv. Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos; v. Transporte, por toda e qualquer via, de documentos comerciais, técnicos, de negócios, bem como serviço de mensageiros; vi. Fretamento de aviões, barcos e autocarros; vii. Aluguer de viaturas; viii. Outros serviços congéneres.
  21. Número ou marcador, página 14: c) Participação em outras sociedades já existentes ou a constituir em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Participar, directa ou indirectamente sob qualquer forma, em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agência de viagem.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente Juan Rafael Jimenez Feliz;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Maria Del Cármen Vasquez de Jimenez;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à Cristy Massyel Jimenez Vasquez;
  30. Número ou marcador, página 14: d) E uma quota no valor nominal de 120.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente a Ramgito Issufo.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência com parecer favorável do conselho fiscal ou dos sócios representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos os conselhos de gerência e fiscal.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se partem dos sócios não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais sócios, nas condições estabelecidas em conjunto pelos conselhos de gerência e fiscal.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de correspondência registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância do n.º 1, 2 e 3 do presente artigo serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de gerência;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  54. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  55. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  58. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e delibera sobre
  59. Texto do artigo, página 15: todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: (Composição e mandato)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de gerência e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de gerência e do conselho fiscal, coadjuvado pelo secretário da mesa.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  69. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  70. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um membro de gerência, sendo no caso em concreto fica nomeado o sócio Juan Rafael Jimenez Feliz, com poderes de administrador a tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de gerência)
  75. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência:
  76. Número ou marcador, página 15: a) O exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Reuniões do conselho de gerência)
  80. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus gerentes.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Deliberações do conselho de gerência)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) Para que o conselho de gerência possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer gerente pode fazer-se representar na reunião por outro gerente, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos gerentes presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente executivo dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedidas pelo conselho de gerência.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  91. Texto do artigo, página 15: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  92. Número ou marcador, página 15: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Constituição de quaisquer fundo ou reservas, mediante aprovação da assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, liquidação e partilha)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de gerência que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  104. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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