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Texto do artigo · p. 16 Beyond Borders Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096807, uma entidade denominada Beyond Borders Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Pamela Vera Delar Alves Mabunda, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100382866J, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, na cidade da Matola, representada pela mãe, Matilde Francisco Matola Mabunda, casada com Samuel José Alves Mabunda, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100278127C, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Érica Cristina Lambo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 965, Matola-Rio, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301248127B, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola, representada pelo pai, Francisco José Lambo;
Texto do artigo · p. 16 Franscisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.° 965, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 16 A sociedade funcionará sob denominação social de Beyond Borders Agency, Limitada, com sede provisória na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismo e representações;
Número ou marcador · p. 16 b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio;
Número ou marcador · p. 16 c) A prestação de serviços para criação e agênciamento de empresas; e
Número ou marcador · p. 16 d) Pode exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Início de actividades e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em número de três quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Pamela Vera Delar Alves Mabunda, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Érica Cristina Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) Francisco José Lambo, com quarenta por cento de quotas no valor de quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Francisco José Lambo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 16 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 Transferência
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota à terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 16 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas à terceiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 17 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Declaração
Texto do artigo · p. 17 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Beyond Borders Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096807, uma entidade denominada Beyond Borders Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Pamela Vera Delar Alves Mabunda, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100382866J, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, na cidade da Matola, representada pela mãe, Matilde Francisco Matola Mabunda, casada com Samuel José Alves Mabunda, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100278127C, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Érica Cristina Lambo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 965, Matola-Rio, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301248127B, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola, representada pelo pai, Francisco José Lambo;
  6. Texto do artigo, página 16: Franscisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.° 965, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 16: n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e foro
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade funcionará sob denominação social de Beyond Borders Agency, Limitada, com sede provisória na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) O exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismo e representações;
  15. Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio;
  16. Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços para criação e agênciamento de empresas; e
  17. Número ou marcador, página 16: d) Pode exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  18. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 16: Início de actividades e duração
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em número de três quotas entre os sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Pamela Vera Delar Alves Mabunda, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Érica Cristina Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Francisco José Lambo, com quarenta por cento de quotas no valor de quarenta mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 16: Administração e uso do nome comercial
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Francisco José Lambo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 16: Lucros e/ou prejuízos
  37. Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  38. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 16: Deliberações sociais
  40. Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 16: Filiais e outras dependências
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 16: Transferência
  46. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota à terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas à terceiro.
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  52. Texto do artigo, página 17: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 17: Declaração
  58. Texto do artigo, página 17: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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