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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Beyond Borders Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096807, uma entidade denominada Beyond Borders Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Pamela Vera Delar Alves Mabunda, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100382866J, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, na cidade da Matola, representada pela mãe, Matilde Francisco Matola Mabunda, casada com Samuel José Alves Mabunda, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 182, cidade da Matola, Matola A, portdora do Bilhete de Identidade n.º 110100278127C, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Érica Cristina Lambo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 965, Matola-Rio, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301248127B, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola, representada pelo pai, Francisco José Lambo;
- Texto do artigo, página 16: Franscisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.° 965, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 16: A sociedade funcionará sob denominação social de Beyond Borders Agency, Limitada, com sede provisória na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) O exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismo e representações;
- Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio;
- Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços para criação e agênciamento de empresas; e
- Número ou marcador, página 16: d) Pode exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Início de actividades e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em número de três quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Pamela Vera Delar Alves Mabunda, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Érica Cristina Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: c) Francisco José Lambo, com quarenta por cento de quotas no valor de quarenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Francisco José Lambo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: Transferência
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota à terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 16: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas à terceiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 17: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: Declaração
- Texto do artigo, página 17: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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