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Texto do artigo · p. 17 Audroy Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109542, uma entidade denominada Audroy Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Leroy Marcellus Misquitta, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cajueiros, casa n.° 2, bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IN00022541N, emitido aos 17 de Junho de 2016, válido até 17 de Junho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 17 Audrey Carmen Misquitta, casada, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Deusse, n.º 104, bairro Central, portador do DIRE n.º 11IN00019140C, emitido aos 20 de Julho de 2016, válido até aos 20 de Julho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Audroy Investment, Limitada, e tem a sua sede em Mapulango, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A venda de acessórios, sobressalentes e componentes electrónicos de viaturas, bem como actividades conexas, comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de equipamentos e acessório para veículos, importação e exportação de todo tipo de material de equipamentos de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de suplementos agrícolas, estrume e comercialização de produtos agrícolas; c)Exploração nos serviços de gastronomia e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Leroy Marcellus Misquitta;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Audrey Carmen Misquitta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo sócio maioritário Leroy Marcellus Misquitta, o qual fica nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Tencico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Audroy Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109542, uma entidade denominada Audroy Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Leroy Marcellus Misquitta, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cajueiros, casa n.° 2, bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IN00022541N, emitido aos 17 de Junho de 2016, válido até 17 de Junho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração;
  5. Texto do artigo, página 17: Audrey Carmen Misquitta, casada, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Deusse, n.º 104, bairro Central, portador do DIRE n.º 11IN00019140C, emitido aos 20 de Julho de 2016, válido até aos 20 de Julho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Audroy Investment, Limitada, e tem a sua sede em Mapulango, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) A venda de acessórios, sobressalentes e componentes electrónicos de viaturas, bem como actividades conexas, comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de equipamentos e acessório para veículos, importação e exportação de todo tipo de material de equipamentos de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de suplementos agrícolas, estrume e comercialização de produtos agrícolas; c)Exploração nos serviços de gastronomia e serviços de catering;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Venda de material de construção e ferragem.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social, aumento e redução)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Leroy Marcellus Misquitta;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Audrey Carmen Misquitta.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e sua representação)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo sócio maioritário Leroy Marcellus Misquitta, o qual fica nomeado como administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Mesa da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços do capital.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  63. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Tencico, Ilegível.
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