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Texto do artigo · p. 18 Águas Ticongolo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais, sob NUEL 101103811, uma entidade denominada Águas Ticongolo e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Nordino Júnior Ticongolo, solteiro, maior, natural de Quissico-Zavala e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003567895, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2010 e válido até 3 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Chelsea Arminda Ticongolo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481769S, emitido em Maputo, aos 4 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2023; e,
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Nordino Ticongolo Júnior, menor e representado nesta acto pelo pai senhor Nordino Júnior Ticongolo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479618C, emitido em Maputo, aos 8 de Novembro de 2013 e válido até 8 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de Águas Ticongolo e Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade de serviços sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro do Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, Distrito Municipal de Kamubukwane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a exploração e gestão de sistemas de abastecimento e
Texto do artigo · p. 18 distribuição da água para consumo público e saneamento em todo o território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 A Água Ticongolo e Serviços, Limitada, prosseguirá o seu objecto, designadamente, através da:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção directa ou indirecta da concepção, construção e exploração de unidades integrantes dos sistemas de captação, transporte, tratamento, abastecimento, valorização de águas de consumo público e para recolha, tratamento e rejeição dos efluentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria, gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa e entidades públicas ou privadas que prossigam, total ou parcialmente, actividades do mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 18 c) Incluem-se no objecto social da empresa, nomeadamente, a construção, a extensão, reparação, renovação e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento da actividade de abastecimentos de água;
Número ou marcador · p. 18 d) A actividade da empresa poderá ser exercida mediante celebração de contratos de gestão delegada com as entidades públicas participantes no capital societário;
Número ou marcador · p. 18 e) A empresa poderá, desde que para
Texto do artigo · p. 18 o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o seu objecto, desde que consideradas acessórias ou complementares do mesmo, tais com:
Número ou marcador · p. 18 i) Estudos da demanda de água e do impacto ambiental bem como serviços associados; ii) Pesquisa, abertura, equipamentos e operação de furos de água; iii) Comercialização a grosso e a retalho de materiais e acessórios ligados ao abastecimento de água;
Texto do artigo · p. 18 vi) Prestação de serviços de recuperação das perdas da água em sistemas de abastecimento de água bem como a sua contabilização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Derrogação de normas dispositivas
Texto do artigo · p. 18 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), representativa de 52% do capital social, pertencente ao sócio Nordino Júnior Ticongolo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 24% do capital social, pertencente a Chelsea Arminda Ticongolo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 24% do capital social, pertencente a menor Nordido Tincongolo Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 19 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas, sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte e interdição de sócios
Texto do artigo · p. 19 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante
Texto do artigo · p. 19 a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 19 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Nordino Júnior Ticongolo na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nordino Júnior Ticongolo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
Texto do artigo · p. 19 lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Águas Ticongolo e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais, sob NUEL 101103811, uma entidade denominada Águas Ticongolo e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Nordino Júnior Ticongolo, solteiro, maior, natural de Quissico-Zavala e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003567895, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2010 e válido até 3 de Agosto de 2020;
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo. Chelsea Arminda Ticongolo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481769S, emitido em Maputo, aos 4 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2023; e,
  7. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Nordino Ticongolo Júnior, menor e representado nesta acto pelo pai senhor Nordino Júnior Ticongolo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479618C, emitido em Maputo, aos 8 de Novembro de 2013 e válido até 8 de Novembro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação, forma e sede
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Águas Ticongolo e Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade de serviços sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro do Zimpeto, quarteirão 68, casa n.º 60, Distrito Municipal de Kamubukwane, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: Duração
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: Objecto
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e gestão de sistemas de abastecimento e
  20. Texto do artigo, página 18: distribuição da água para consumo público e saneamento em todo o território da República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 18: A Água Ticongolo e Serviços, Limitada, prosseguirá o seu objecto, designadamente, através da:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Promoção directa ou indirecta da concepção, construção e exploração de unidades integrantes dos sistemas de captação, transporte, tratamento, abastecimento, valorização de águas de consumo público e para recolha, tratamento e rejeição dos efluentes;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria, gestão, fiscalização, assessoria técnica e administrativa e entidades públicas ou privadas que prossigam, total ou parcialmente, actividades do mesmo ramo;
  24. Número ou marcador, página 18: c) Incluem-se no objecto social da empresa, nomeadamente, a construção, a extensão, reparação, renovação e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento da actividade de abastecimentos de água;
  25. Número ou marcador, página 18: d) A actividade da empresa poderá ser exercida mediante celebração de contratos de gestão delegada com as entidades públicas participantes no capital societário;
  26. Número ou marcador, página 18: e) A empresa poderá, desde que para
  27. Texto do artigo, página 18: o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o seu objecto, desde que consideradas acessórias ou complementares do mesmo, tais com:
  28. Número ou marcador, página 18: i) Estudos da demanda de água e do impacto ambiental bem como serviços associados; ii) Pesquisa, abertura, equipamentos e operação de furos de água; iii) Comercialização a grosso e a retalho de materiais e acessórios ligados ao abastecimento de água;
  29. Texto do artigo, página 18: vi) Prestação de serviços de recuperação das perdas da água em sistemas de abastecimento de água bem como a sua contabilização.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 18: Derrogação de normas dispositivas
  34. Texto do artigo, página 18: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: Capital social
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), representativa de 52% do capital social, pertencente ao sócio Nordino Júnior Ticongolo;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 24% do capital social, pertencente a Chelsea Arminda Ticongolo;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 24% do capital social, pertencente a menor Nordido Tincongolo Júnior.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  43. Texto do artigo, página 19: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: Exclusão dos sócios
  54. Texto do artigo, página 19: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas, sem a aprovação dos outros sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: Morte e interdição de sócios
  57. Texto do artigo, página 19: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante
  58. Texto do artigo, página 19: a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir
  64. Texto do artigo, página 19: extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Nordino Júnior Ticongolo na qualidade de administrador.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  69. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  70. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nordino Júnior Ticongolo.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  77. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  80. Número ou marcador, página 19: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
  81. Texto do artigo, página 19: lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  82. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  86. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  88. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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