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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: IMET – Instituto Médio Politécnico de Educação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109100, uma entidade denominada IMET-Instituto Médio Politécnico de Educação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Emília Ngavahe José Muchacuari, maior, casada com o senhor Janeiro Jambalão Manuel, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga e residente na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 57, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301779366B, emitido aos 29 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma única sócia, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de IMET – Instituto Médio Politécnico de Educação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4136, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação à pessoas singulares, ministrar cursos comerciais e industriais de curto, médio e longo prazo, consultoria educacional, papelaria e reprodução de documentos, prestação de serviços de aluguer de anfiteatro, sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Emília Ngavahe José Muchacuari.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e disposição final)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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