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Texto do artigo · p. 22 Sun Power Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas dezasseis à dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sun Power Logistics – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a rua da Mozal, no bairro da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Logística de mercadorias nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 b) Tramitações aduaneiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovisionamento de cargas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social, integralmente subscrito, é de quinze mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Alberto André Pondeca.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes
Texto do artigo · p. 23 nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado ao sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sun Power Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas dezasseis à dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sun Power Logistics – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 22: Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a rua da Mozal, no bairro da Matola Rio.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Logística de mercadorias nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Tramitações aduaneiras;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Transporte de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Aprovisionamento de cargas.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito, é de quinze mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Alberto André Pondeca.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  31. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes
  32. Texto do artigo, página 23: nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado ao sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. —
  54. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
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