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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início de actividades na República de Moçambique, da ONG Estranngeira, Could You, nas áreas de educação, saúde, assistência social, e género, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Esta autorização é válida por dois anos, a partir da data da assinatura do Despacho da Autorização.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Janeiro de 2019. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, José Condugua António Pacheco.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início de actividades na República de Moçambique, da ONG Estranngeira, Could You, nas áreas de educação, saúde, assistência social, e género, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Esta autorização é válida por dois anos, a partir da data da assinatura do Despacho da Autorização.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Janeiro de 2019. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, José Condugua António Pacheco.
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