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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101108805, uma entidade denominada ERS Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Emanuela Rodrigues da Silva, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FX831010, emitido aos 7 de Janeiro de 2019, pela República Federativa do Brasil, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em gestão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Emanuela Rodrigues da Silva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à
- Texto do artigo, página 23: sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por uma única sócia, designada Emanuela Rodrigues da Silva que ocupara igualmente a posição de administradora.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 23: a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 23: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Resultado e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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