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Texto do artigo · p. 23 ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101108805, uma entidade denominada ERS Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Emanuela Rodrigues da Silva, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FX831010, emitido aos 7 de Janeiro de 2019, pela República Federativa do Brasil, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Emanuela Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à
Texto do artigo · p. 23 sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por uma única sócia, designada Emanuela Rodrigues da Silva que ocupara igualmente a posição de administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 23 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101108805, uma entidade denominada ERS Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 23: Emanuela Rodrigues da Silva, maior, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FX831010, emitido aos 7 de Janeiro de 2019, pela República Federativa do Brasil, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de ERS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em gestão.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Emanuela Rodrigues da Silva.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à
  21. Texto do artigo, página 23: sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por uma única sócia, designada Emanuela Rodrigues da Silva que ocupara igualmente a posição de administradora.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Resultado e a sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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