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Texto do artigo · p. 24 Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107647, uma entidade denominada Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mobina Ibrahim Sulemane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, n.º 1, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 281, 3.º andar, flat 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083627S, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1834, podendo transferila para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de perfumes;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de artigos de moda e joalharia;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O órgão da sociedade é o sócio gerente – Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107647, uma entidade denominada Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Mobina Ibrahim Sulemane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, n.º 1, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 281, 3.º andar, flat 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083627S, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Vicenza Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1834, podendo transferila para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Venda de roupas e calçados;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Venda de perfumes;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Venda de artigos de moda e joalharia;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
  21. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: O órgão da sociedade é o sócio gerente – Mobina Ibrahim Sulemane.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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