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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Wonder Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107620, uma entidade denominada Wonder Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Mobina Ibrahim Sulemane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, n.º 1, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 281, 3.º andar, flat 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083627S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Wonder Corporation-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 42 , podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de roupas e calçados;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de perfumes;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de artigos de moda e joalharia;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de produtos cosméticos e de beleza;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída: uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O órgão da sociedade é o sócio gerente – Mobina Ibrahim Sulemane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Mobina Ibrahim Sulemane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
- Texto do artigo, página 25: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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